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Texto do artigo · p. 11 Fertichem Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063402 uma entidade enominada Fertichem Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre as partes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Gert Pretorius Terblans, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00251972, emitido a 16 de Abril de 201,8 pelo Dep of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Jacqueline Melinda Shanahan, solteiro, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02094911, emitido a 30 de Janeiro de 2012, pelo Dep of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Geoffrey Robert Hicks, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00129404, emitido a 19 de Outubro de 2014, pelo Dept of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Johannes Christian Botha, Solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00234177, emitido a 24 de Outubro de 2017, pelo Dept of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 11 Quinto. Victor Emanuel Mendes Marques, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00212207, emitido a 9 de Março de 2017, pelo Dept of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Fertichem Mozambique, Limitada, abreviadamente designada por Fertichem Mozambique, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.º de Maio, Macia, província de Gaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços na área de agricultura.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a qua-
Texto do artigo · p. 12 renta por cento do capital social, é pertença do sócio, Geoffrey Robert Hicks;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, é pertença do sócio Gert Pretorius Terblans;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a Vinte por cento do capital social, é pertença do sócio Johannes Christian Botha;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença do sócio Jacqueline Melinda Shanahan;
Número ou marcador · p. 12 e) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença do sócio Victor Emanuel Mendes Marques.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A sociedade goza de direito preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 12 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados
Texto do artigo · p. 12 gerentes com dispensa de caução e, com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigação societária)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
Número ou marcador · p. 12 b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Fertichem Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063402 uma entidade enominada Fertichem Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre as partes:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Gert Pretorius Terblans, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00251972, emitido a 16 de Abril de 201,8 pelo Dep of Home Affairs;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Jacqueline Melinda Shanahan, solteiro, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02094911, emitido a 30 de Janeiro de 2012, pelo Dep of Home Affairs;
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Geoffrey Robert Hicks, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00129404, emitido a 19 de Outubro de 2014, pelo Dept of Home Affairs;
  7. Texto do artigo, página 11: Quarto. Johannes Christian Botha, Solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00234177, emitido a 24 de Outubro de 2017, pelo Dept of Home Affairs;
  8. Texto do artigo, página 11: Quinto. Victor Emanuel Mendes Marques, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00212207, emitido a 9 de Março de 2017, pelo Dept of Home Affairs.
  9. Texto do artigo, página 12: É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Fertichem Mozambique, Limitada, abreviadamente designada por Fertichem Mozambique, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.º de Maio, Macia, província de Gaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal social:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área de agricultura.
  25. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a qua-
  31. Texto do artigo, página 12: renta por cento do capital social, é pertença do sócio, Geoffrey Robert Hicks;
  32. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, é pertença do sócio Gert Pretorius Terblans;
  33. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a Vinte por cento do capital social, é pertença do sócio Johannes Christian Botha;
  34. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença do sócio Jacqueline Melinda Shanahan;
  35. Número ou marcador, página 12: e) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença do sócio Victor Emanuel Mendes Marques.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Cessação de quotas)
  38. Texto do artigo, página 12: A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
  39. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A sociedade goza de direito preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: (Convocatória)
  46. Texto do artigo, página 12: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  49. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados
  50. Texto do artigo, página 12: gerentes com dispensa de caução e, com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  51. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: (Obrigação societária)
  54. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  55. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de dois gerentes;
  56. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  57. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  58. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 12: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
  64. Número ou marcador, página 12: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
  65. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 12: (Dissolução, transformação e fusão)
  69. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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