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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Zavala, na Vila de Quissico, 13 de Fevereiro de 2015. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Alto Molócuè
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nacuaca, representado pelo seu presidente Celisto Fernando João residente na localidade de Nacuaca,
Texto do artigo · p. 2 Povoado de Nacuaca, requereu ao Administrador do Distrito de Alto-Molócuè o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nacuaca, sedeada no Posto Administrativo de Alto-Molócuè sede, Distrito de Alto-Molócuè, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Alto-Molócuè, 9 de Julho de 2018. O Administrador do Distrito, Alves Jaime Mathe.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Zavala, na Vila de Quissico, 13 de Fevereiro de 2015. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Alto Molócuè
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nacuaca, representado pelo seu presidente Celisto Fernando João residente na localidade de Nacuaca,
  5. Texto do artigo, página 2: Povoado de Nacuaca, requereu ao Administrador do Distrito de Alto-Molócuè o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição
  6. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nacuaca, sedeada no Posto Administrativo de Alto-Molócuè sede, Distrito de Alto-Molócuè, província da Zambézia.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto-Molócuè, 9 de Julho de 2018. O Administrador do Distrito, Alves Jaime Mathe.
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