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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Zavala, na Vila de Quissico, 13 de Fevereiro de 2015. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Alto Molócuè
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nacuaca, representado pelo seu presidente Celisto Fernando João residente na localidade de Nacuaca,
- Texto do artigo, página 2: Povoado de Nacuaca, requereu ao Administrador do Distrito de Alto-Molócuè o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nacuaca, sedeada no Posto Administrativo de Alto-Molócuè sede, Distrito de Alto-Molócuè, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto-Molócuè, 9 de Julho de 2018. O Administrador do Distrito, Alves Jaime Mathe.
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