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Texto do artigo · p. 17 Bicede, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 101032736 datado de 8 de Agosto de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Ana Carla José Sebastião Vendo Bande, maior, casada, com Ilídio Afonso José Bande em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100018929S, emitido aos 14 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola, Matola A, quarteirão 52, casa n.º 375, Bairro da Matola A, Município da Matola, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Ilídio Afonso José Bande, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100326038I, emitido aos 7 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Xai-Xai, Município de Xai-Xai, província de Gaza, em representação dos seus filhos menores, Dereck Andre Vendo Ilídio Bande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106233980S, emitido aos 29 de Agosto de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida dos Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane,1.º de Maio, casa 8, Bairro 1.º de Maio, Município de Quelimane, província da Zambézia;
Texto do artigo · p. 17 Bibiana Margarido Abrantes, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105240092I, emitido aos 25 de Maio de 2003, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung, quarteirão A casa n.º 117, Município de Quelimane, província da Zambézia;
Texto do artigo · p. 17 Ceumara Margarido Abrantes, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105240093J, emitido aos 5 de Novembro de 2004, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung, quarteirão A, casa n.º 117, Município de Quelimane, Liberdade, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis,
Texto do artigo · p. 17 é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Bicede, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Hulene, Município de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objeto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas e tabacos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Talho-venda de carnes e seus derrivados;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de restauração e bebidas do tipo pab, salão de dança
Número ou marcador · p. 17 d) Restaurante, bar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade têm ainda por objeto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 17 o seu objeto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objeto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Carla José Sebastião Vendo Bande, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a (20%) por cento do capital social, pertencente a sócia Bibiana Margarido Abrantes;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) por cento do capital social, pertencente a sócia Ceumara Margarido Abrantes;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (10%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Dereck Vendo Ilídio Bande.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade será exercidas pela sócia Ana Carla José Sebastião Vendo Bande, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2018. — O Notário,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Bicede, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 101032736 datado de 8 de Agosto de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 17: Ana Carla José Sebastião Vendo Bande, maior, casada, com Ilídio Afonso José Bande em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100018929S, emitido aos 14 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola, Matola A, quarteirão 52, casa n.º 375, Bairro da Matola A, Município da Matola, Província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Ilídio Afonso José Bande, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100326038I, emitido aos 7 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Xai-Xai, Município de Xai-Xai, província de Gaza, em representação dos seus filhos menores, Dereck Andre Vendo Ilídio Bande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106233980S, emitido aos 29 de Agosto de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida dos Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane,1.º de Maio, casa 8, Bairro 1.º de Maio, Município de Quelimane, província da Zambézia;
  5. Texto do artigo, página 17: Bibiana Margarido Abrantes, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105240092I, emitido aos 25 de Maio de 2003, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung, quarteirão A casa n.º 117, Município de Quelimane, província da Zambézia;
  6. Texto do artigo, página 17: Ceumara Margarido Abrantes, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105240093J, emitido aos 5 de Novembro de 2004, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung, quarteirão A, casa n.º 117, Município de Quelimane, Liberdade, província da Zambézia.
  7. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 17: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis,
  11. Texto do artigo, página 17: é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Bicede, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Hulene, Município de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Duração e regime)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Objeto)
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto principal o exercício de:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas e tabacos, com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Talho-venda de carnes e seus derrivados;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de restauração e bebidas do tipo pab, salão de dança
  24. Número ou marcador, página 17: d) Restaurante, bar.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm ainda por objeto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  26. Texto do artigo, página 17: o seu objeto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objeto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Carla José Sebastião Vendo Bande, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a (20%) por cento do capital social, pertencente a sócia Bibiana Margarido Abrantes;
  32. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) por cento do capital social, pertencente a sócia Ceumara Margarido Abrantes;
  33. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (10%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Dereck Vendo Ilídio Bande.
  34. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade será exercidas pela sócia Ana Carla José Sebastião Vendo Bande, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  41. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da sócia gerente.
  42. Número ou marcador, página 17: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 17: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2018. — O Notário,
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