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Texto do artigo · p. 18 Minerva, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e um a setenta do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e oitenta e cinco D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, licenciado em Direito, notário superior, o sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira procedeu à divisão da sua quota em duas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze milhões e duzentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e outra no valor nominal de setecentos e noventa mil meticais, correspondente a quatro vírgula noventa e quatro por cento do capital social e, procedeu à cedência de uma quota no valor nominal de quinze milhões e duzentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital a favor da MZPT Holdings, S.A., qual entra para a sociedade como nova sócia;
Texto do artigo · p. 18 E, por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas setenta e uma a setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e oitenta e cinco D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, licenciado em Direito, notário superior, a sócia Yamba Coelho Bion procedeu à cedência da totalidade da sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a zero vírgula zero seis por cento do capital social a favor da MZPT Holdings, S.A., a qual entra para sociedade como nova sócia e, a sócia Yamba Coelho Bion perde a sua qualidade de sócia da Minerva Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Que a cessionária MZPT Holdings, S.A., aceita a quota que lhe foi cedida bem como a quitação do preço nos termos ora exarados e desde já a cessionária entram para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência desta divisão e cedência de quotas, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade Minerva, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um dezasseis milhões de meticais, correspondente a duais quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de quinze milhões e duzentos dez mil meticais, correspondente a noventa e cinco vírgula zero seis por cento do capital social, pertencente à sócia MZPT Holdings, S.A;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e noventa mil meticais, correspondente a quatro vírgula noventa e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Minerva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e um a setenta do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e oitenta e cinco D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, licenciado em Direito, notário superior, o sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira procedeu à divisão da sua quota em duas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze milhões e duzentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e outra no valor nominal de setecentos e noventa mil meticais, correspondente a quatro vírgula noventa e quatro por cento do capital social e, procedeu à cedência de uma quota no valor nominal de quinze milhões e duzentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital a favor da MZPT Holdings, S.A., qual entra para a sociedade como nova sócia;
  3. Texto do artigo, página 18: E, por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas setenta e uma a setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e oitenta e cinco D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, licenciado em Direito, notário superior, a sócia Yamba Coelho Bion procedeu à cedência da totalidade da sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a zero vírgula zero seis por cento do capital social a favor da MZPT Holdings, S.A., a qual entra para sociedade como nova sócia e, a sócia Yamba Coelho Bion perde a sua qualidade de sócia da Minerva Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Que a cessionária MZPT Holdings, S.A., aceita a quota que lhe foi cedida bem como a quitação do preço nos termos ora exarados e desde já a cessionária entram para a sociedade como nova sócia.
  5. Texto do artigo, página 18: Em consequência desta divisão e cedência de quotas, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade Minerva, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um dezasseis milhões de meticais, correspondente a duais quotas desiguais:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de quinze milhões e duzentos dez mil meticais, correspondente a noventa e cinco vírgula zero seis por cento do capital social, pertencente à sócia MZPT Holdings, S.A;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e noventa mil meticais, correspondente a quatro vírgula noventa e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira.
  12. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de 2018.
  14. Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
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