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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Jama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101056813, constituída aos três de Outubro do ano em curso, por: Jacinto Zacarias Chaúque, solteiro, natural de Maxixe, residente no Bairro Eduardo Mondlane cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459863Q, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 400928495, o qual, reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Jama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, Bairro Chambone-um-cidade de Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de acessória jurídica;
- Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de equipamento informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 19: d) Venda de mobiliário e material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: e) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal mediante decisão do sócio único, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Jacinto Zacarias Chaúque.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 19: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 19: 15 de Outubro de 2018. — A Consevatória,
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