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Texto do artigo · p. 20 Media Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056554, uma entidade denominada Media Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído pelo presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Shamina Fatehe Muhammad Faquir, casada, com Muhammad Suheb Abdul Razak, em regime de separação de bens, natural de Maputo, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152925B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo na Rua Botelho, n.º 95, 3.º andar, NUIT 112 268 911.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Media Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 6.º andar e ainda, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a activi-dade prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços na área de publicidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Gráfica, marketing e design.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado pela sócia única Shamina Fathete Muhammad Faquir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete à sócia Shamina Fathehe Muhammad Faquir, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Media Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056554, uma entidade denominada Media Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituído pelo presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Shamina Fatehe Muhammad Faquir, casada, com Muhammad Suheb Abdul Razak, em regime de separação de bens, natural de Maputo, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152925B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo na Rua Botelho, n.º 95, 3.º andar, NUIT 112 268 911.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Media Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 6.º andar e ainda, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a activi-dade prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de publicidade;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Gráfica, marketing e design.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado pela sócia única Shamina Fathete Muhammad Faquir.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete à sócia Shamina Fathehe Muhammad Faquir, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 20: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  24. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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