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Texto do artigo · p. 20 Nkulo Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023184, uma entidade denominada Nkulo Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Laque Francisco Tamo, solteiro, natural do distrito de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010169445, emitido em Maputo aos 10 de Março de 2016, residente em Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 20 Daniel Lourenço Dembele, solteiro, natural de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701607660i, emitido em Chimoio aos 17 de Agosto de 2016, residente em Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Nkulo Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, e uma representação na Beira, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria, comunicação, publicidade e marketing organizacional, tais como, desenho e implementação de estratégias, campanhas publicitárias e produção gráfica, logotipo, cartaz, brochuras, backdrop, fotos e artigos do género;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório, acessórios de material informático e assistência técnica, incluindo manutenção de rotina e reparação;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria em áreas como produção audiovisual e fotográfica, meio ambiente, engenharia florestal e em assuntos expostos nos n.ºs 1 e 2, do presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital, pertencente ao sócio Laque Francisco Tamo.
Texto do artigo · p. 20 Uma quota no valor de 1000,00 (mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Lourenço Dembele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por dois directores, sendo um deles o administrador geral, que é nomeado nos termos do artigo 149, n.º 3 do Código Comercial da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director executivo é o representante da organização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e omissos)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nkulo Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023184, uma entidade denominada Nkulo Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Laque Francisco Tamo, solteiro, natural do distrito de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010169445, emitido em Maputo aos 10 de Março de 2016, residente em Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 20: Daniel Lourenço Dembele, solteiro, natural de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701607660i, emitido em Chimoio aos 17 de Agosto de 2016, residente em Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Nkulo Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, e uma representação na Beira, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria, comunicação, publicidade e marketing organizacional, tais como, desenho e implementação de estratégias, campanhas publicitárias e produção gráfica, logotipo, cartaz, brochuras, backdrop, fotos e artigos do género;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório, acessórios de material informático e assistência técnica, incluindo manutenção de rotina e reparação;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria em áreas como produção audiovisual e fotográfica, meio ambiente, engenharia florestal e em assuntos expostos nos n.ºs 1 e 2, do presente artigo.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital, pertencente ao sócio Laque Francisco Tamo.
  18. Texto do artigo, página 20: Uma quota no valor de 1000,00 (mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Lourenço Dembele.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessação de quotas)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por dois directores, sendo um deles o administrador geral, que é nomeado nos termos do artigo 149, n.º 3 do Código Comercial da República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O director executivo é o representante da organização.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  30. Texto do artigo, página 20: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e omissos)
  33. Texto do artigo, página 20: A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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