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Texto do artigo · p. 21 Blessed Somadila – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951754, uma entidade denominada Blessed Somadila – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Somadila Vitus Azubuike, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11NG00073729F emitido aos nove de Junho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade unipessoal adopta, Blessed Somadila – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo no Bairro Alto Maé, Avenida Alberto Luthuli, número mil quinhentos e trinta e nove. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda a retalho e a grosso de peças e acessórios de automóveis, comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços na área de manutenção de viaturas e sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Somadila Vitus Azubuike.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extaordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Blessed Somadila – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951754, uma entidade denominada Blessed Somadila – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Somadila Vitus Azubuike, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11NG00073729F emitido aos nove de Junho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal adopta, Blessed Somadila – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo no Bairro Alto Maé, Avenida Alberto Luthuli, número mil quinhentos e trinta e nove. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Venda a retalho e a grosso de peças e acessórios de automóveis, comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços na área de manutenção de viaturas e sistemas de frio;
  12. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital social
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Gerência
  18. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Somadila Vitus Azubuike.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extaordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Tecnico, Ilegível.
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