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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: NSI-Business & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063887, uma entidade denominada Nsi-Business & Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeira. Nelsa Eulália Nhantumbo Cuna, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo no Bairro de Khongolote, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101235958P, de vinte um de Abril de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Sérgio Luís Uamusse, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo noBairro de Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259117N, de treze de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Ivan NemoBana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo no Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106317231Q, de vinte um de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto social
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de NSI-Business & Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade
- Texto do artigo, página 21: comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua cede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1721, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 21: Duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, combinando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a realização das actividades de venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Equipamento informático,acessórios e consumíveis diversos;
- Número ou marcador, página 21: b) Equipamento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 21: c) Decoração do exterior, equipamentos e instrumentos de ajuda a navegação marítima;
- Número ou marcador, página 21: d) Equipamento para energia solar (painéis, baterias e reguladores), equipamento e sistemas áudio visuais;
- Número ou marcador, página 21: e) Materiais consumíveis e acessórios para todo tipo de equipamento, agenciamento por comissão ou consignação na venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: f) Exercer quaisquer outras actividades afins desde que obtenha a necessária autorização das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 21: g) Actividade de transportes nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de sete mil meticais, equivalente a trinte e três virgula trinta e três porcento do capital pertencente à sócia Nelsa Eulália Nhantumbo Cuna;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de sete mil meticais, equivalente a trinte e três virgula trinta e três porcento do capital pertencente ao sócio Sérgio Luís Uamusse;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de sete mil meticais, equivalente a trinte e três virgula trinta e três porcento do capital pertencente ao sócio Ivan Nemo Bana;
- Número ou marcador, página 21: d) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre, no caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representantes em sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberar sobre quaisquais outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia pode ser convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelo sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção ou fax dirigido ao outros sócios com antecedentes mínimo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, respectivamente, Nelsa Eulália NhantumboCuna,Sérgio Luís Uamusse e Ivan NemoBana. A sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos três sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios far-se-ão representar por pessoas físicas que para o efeito designarem mediante da assembleia.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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