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Texto do artigo · p. 22 Max´s Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065081, uma entidade denominada Max´s Comercial, Limitada, entre: Ivone Gama Pereira, divorciada, natural de
Texto do artigo · p. 22 Nova Iguaçu, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106989484C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, válido até nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e sete, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 TS Consulting, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100465043, com o número de NUIT 100465043, neste acto representada pelas senhoras Idália Abdul Remane Magane e Yasmeen Mahomedrashid Sulemane, na qualidade de administradoras com poderes bastante para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Max´s Comercial, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio a grosso e a retalho de bens de consumo, incluindo a importação de bens.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ivone Gama Pereira;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia TS Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Max´s Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065081, uma entidade denominada Max´s Comercial, Limitada, entre: Ivone Gama Pereira, divorciada, natural de
  3. Texto do artigo, página 22: Nova Iguaçu, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106989484C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, válido até nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e sete, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: TS Consulting, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100465043, com o número de NUIT 100465043, neste acto representada pelas senhoras Idália Abdul Remane Magane e Yasmeen Mahomedrashid Sulemane, na qualidade de administradoras com poderes bastante para o efeito.
  5. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Max´s Comercial, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio a grosso e a retalho de bens de consumo, incluindo a importação de bens.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ivone Gama Pereira;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia TS Consulting, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de dois administradores;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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