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Texto do artigo · p. 23 Mozambique Daping Fishery Group, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063674, uma entidade denominada Mozambique Daping Fishery Group, Co, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Wang Xue Jun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning-China, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º E47610803, emitido aos 31 de Março de 2015, pelos Serviços Migratórios da República Popular da China, diante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Huang Tianqi, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Guizhou-China, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º E20259425, emitido aos 24 de Julho de 2013 pelos Serviços Migratórios da República Popular da China, diante designado por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Daping Fishery Group, CO, Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, Bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Processamento de produtos aquáticos;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a grosso e retalho de produtos aquáticos;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação de produtos aquáticos;
Número ou marcador · p. 23 d) Comprar e vender embarcações;
Número ou marcador · p. 23 e) Construção e reparação de navios, e outras embarcações;
Número ou marcador · p. 23 f) Aluguer de todo tipo de embarcações;
Número ou marcador · p. 23 g) Importação e exportação de material, e de peças de reposição de barcos e navios;
Número ou marcador · p. 23 h) Prestação de serviço na área de contabilidade e gestão em toda sua abrangência;
Número ou marcador · p. 23 i) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 99%, do capital social pertencentes ao sócio Wang Xue Jun, e outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 1% do capital social pertencente à sócia Huang Tianqi.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas ou parte delas a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Wang XueJun, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade somente só dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mozambique Daping Fishery Group, Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063674, uma entidade denominada Mozambique Daping Fishery Group, Co, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Wang Xue Jun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning-China, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º E47610803, emitido aos 31 de Março de 2015, pelos Serviços Migratórios da República Popular da China, diante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Huang Tianqi, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Guizhou-China, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º E20259425, emitido aos 24 de Julho de 2013 pelos Serviços Migratórios da República Popular da China, diante designado por Segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 23: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Daping Fishery Group, CO, Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, Bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Processamento de produtos aquáticos;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso e retalho de produtos aquáticos;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de produtos aquáticos;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Comprar e vender embarcações;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Construção e reparação de navios, e outras embarcações;
  21. Número ou marcador, página 23: f) Aluguer de todo tipo de embarcações;
  22. Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação de material, e de peças de reposição de barcos e navios;
  23. Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviço na área de contabilidade e gestão em toda sua abrangência;
  24. Número ou marcador, página 23: i) Outras actividades subsidiárias afins.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: Capital social
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 99%, do capital social pertencentes ao sócio Wang Xue Jun, e outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 1% do capital social pertencente à sócia Huang Tianqi.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas ou parte delas a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: Administração e representação de sociedade
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Wang XueJun, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade somente só dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  52. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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