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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Maria Citela Nhacumbi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061906, uma entidade denominada Maria Citela Nhacumbi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Maria Citela Nhacumbi, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104652305N, emitido a 19 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Matola, bairro de Liberdade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Maria Citela Nhacumbi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Liberdade Q. 9, casa 36, cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Extração de pedras;
- Número ou marcador, página 24: b) Serviços farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é integralmente subscrito, em dinheiro, é de quarenta mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota.
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: O conselho de gerência é constituído por uma única sócia.
- Texto do artigo, página 24: Compete a gerente, exercer os mais amplos poderes.
- Texto do artigo, página 24: A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes aos terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 24: A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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