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- Texto do artigo, página 24: MT Decore Moçambique Mobílias Portuguesas Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065065 uma entidade denominada MT Decore Moçambique Mobílias Portuguesas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Fernanda Gomes Roxo Teixeira, por-
- Texto do artigo, página 24: tadora do DIRE n.º 10PT00057535B, emitido pela Migração de Maputo, residente no Bairro Triunfo, cidade de Maputo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MT Decore Moçambique Mobílias Portuguesas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 58679, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto comércio a retalho de mobiliário, artigos de iluminação e vestuário, outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócia Maria Fernanda Gomes Roxo Teixeira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Nao haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já Maria Fernanda Gomes Roxo Teixeira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio único até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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