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Texto do artigo · p. 25 Fórum RH Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10105917 uma entidade denominada Fórum RH Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É constituído pelo presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100425998B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Daniel Malinda, n.º 39, 1.º direito, Distrito Municipal 1, Central, cidade de Maputo, NUIT 104 25 3776.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Fórum RH Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Sommerchield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Organização de eventos e workshops;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), única quota, pertencente à única sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete à sócia Eugénia de Sousa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura uma sócia nomeada no artigo sétimo como
Texto do artigo · p. 25 administradora, sendo obrigatória a sua assinaturapara validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Fórum RH Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10105917 uma entidade denominada Fórum RH Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É constituído pelo presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100425998B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Daniel Malinda, n.º 39, 1.º direito, Distrito Municipal 1, Central, cidade de Maputo, NUIT 104 25 3776.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Fórum RH Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Sommerchield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Organização de eventos e workshops;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares subsidiárias ao seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), única quota, pertencente à única sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete à sócia Eugénia de Sousa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura uma sócia nomeada no artigo sétimo como
  35. Texto do artigo, página 25: administradora, sendo obrigatória a sua assinaturapara validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Resultados e aplicação)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 25: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  50. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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