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Texto do artigo · p. 25 Escola Primária Completa Contas & Letras, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060462, uma entidade denominada Escola Primária Completa Contas & Letras, Limitada
Texto do artigo · p. 25 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Alka Rasciclal Somá, natural de Quelimane, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100099860P, emitido aos cinco de Junho de dois mil e quinze, em Maputo, NUIT 100622122, casada sob regime de bens adquiridos, com Maomed Arshad Amodmia Somá, portador de Bilhete de Identidade N.º110100099865F, emitido aos cinco de Junho de dois mil e quinze, em Maputo, residente na Rua do Metical, n.º 101, 3.º andar A;
Texto do artigo · p. 26 Maria do Céu Martins Marques Gulab, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100333382M, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e dez, em Maputo, NUIT 101802949, casada sob regime de comunhão geral de bens, com Vijay Kumar Gulab, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333414B, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dez, em Maputo, residente na Rua Régulo Hanhane, n.º 299, cidade da Matola, Matola C.
Texto do artigo · p. 26 O presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Completa Contas & Letras, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua B N.º 73, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Ensino escolar académico;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividade de apoio ao ensino escolar académico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos de investigação académica.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade podera ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Alka Rasciclal Somá, com 50% do capital social correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Maria do Céu Martins Marques Gulab, com 50% do capital social correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete às sócias Alka Rasciclal Somá e Maria do Ceu Martins Marques Gulab, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeados no artigo sétimo como administradores, bastando apenas assinatura de um dos administradores de forma individual para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Escola Primária Completa Contas & Letras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060462, uma entidade denominada Escola Primária Completa Contas & Letras, Limitada
  3. Texto do artigo, página 25: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Alka Rasciclal Somá, natural de Quelimane, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100099860P, emitido aos cinco de Junho de dois mil e quinze, em Maputo, NUIT 100622122, casada sob regime de bens adquiridos, com Maomed Arshad Amodmia Somá, portador de Bilhete de Identidade N.º110100099865F, emitido aos cinco de Junho de dois mil e quinze, em Maputo, residente na Rua do Metical, n.º 101, 3.º andar A;
  5. Texto do artigo, página 26: Maria do Céu Martins Marques Gulab, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100333382M, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e dez, em Maputo, NUIT 101802949, casada sob regime de comunhão geral de bens, com Vijay Kumar Gulab, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333414B, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dez, em Maputo, residente na Rua Régulo Hanhane, n.º 299, cidade da Matola, Matola C.
  6. Texto do artigo, página 26: O presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Completa Contas & Letras, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua B N.º 73, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Ensino escolar académico;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Actividade de apoio ao ensino escolar académico.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos de investigação académica.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade podera ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Alka Rasciclal Somá, com 50% do capital social correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 26: b) Maria do Céu Martins Marques Gulab, com 50% do capital social correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete às sócias Alka Rasciclal Somá e Maria do Ceu Martins Marques Gulab, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeados no artigo sétimo como administradores, bastando apenas assinatura de um dos administradores de forma individual para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 26: (Resultados e aplicação)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  52. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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