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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: MPM – Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039242, uma entidade denominada MPM – Corretores de Seguros, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Malique Pinto Machirica, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade da Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 680, B. Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100734370N, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2016, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Máurcia Luís Doho, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, R. da Resistência n.º 413 B. da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300515903F, emitido no dia 25 de Agosto de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MPM
- Texto do artigo, página 30: – Corretores de Seguros, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação de MPM – Corretores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 680, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de corretagem e consultoria de seguros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Malique Pinto Machirica;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Máurcia Luís Doho.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 30: Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gosando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais, ministérios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante do sócio maioritário desde que por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço de contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extradionariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que se digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos socios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que obdecem o percentuado no termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade so se dessolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos seram regulado pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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