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Texto do artigo · p. 31 Casa dos Carimbos
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Casa dos Carimbos, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cento e vinte mil meticais. Na sequência da acta da assembleia geral extraordinária dos sócios da sociedade datado de 20 de Setembro de 2018, parte dos estatutos da mesma, serão alterados passando a conter novo teor:
Texto do artigo · p. 31 Redacção: Com a alteração da constituição da socie-
Texto do artigo · p. 31 dade, ficam como sócios os nacionais: Armando Francisco Jimo, maior, casado, natural
Texto do artigo · p. 31 de Maputo; Mateus Tembe, maior, casado, natural de Maputo; Carlos José Tembe, maior, solteiro, natural de Manhiça; Abrão José Matessane, maior, casado, natural de Matsinhe.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO Passará a conter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 31 Com o aumento do capital social, actualmente para 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e correspondendo à soma de 4 (quatro) quotas a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 75.600,00MT (setenta e cinco mil e seiscentos Meticais), pertencente ao sócio Armando Francisco Jimo, correspondendo à 63% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 18.000.00 MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Mateus Tembe, correspondendo à 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota de 14.400,00MT (catorze mil e quatrocentos meticais), pertencente ao sócio Carlos José Tembe, correspondendo à 12% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencendo ao sócio Abrão José Matessane, correspondendo à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A redacção passará a conter o seguinte teor, mantendo o parágrafo primeiro e segundo:
Texto do artigo · p. 31 A gerência e administração da sociedade, será exercida por um único sócio gerente, o mesmo, será indicado com o conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 31 Deste modo, mantendo-se à restante parte dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Casa dos Carimbos
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Casa dos Carimbos, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cento e vinte mil meticais. Na sequência da acta da assembleia geral extraordinária dos sócios da sociedade datado de 20 de Setembro de 2018, parte dos estatutos da mesma, serão alterados passando a conter novo teor:
  3. Texto do artigo, página 31: Redacção: Com a alteração da constituição da socie-
  4. Texto do artigo, página 31: dade, ficam como sócios os nacionais: Armando Francisco Jimo, maior, casado, natural
  5. Texto do artigo, página 31: de Maputo; Mateus Tembe, maior, casado, natural de Maputo; Carlos José Tembe, maior, solteiro, natural de Manhiça; Abrão José Matessane, maior, casado, natural de Matsinhe.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO Passará a conter o seguinte teor:
  7. Texto do artigo, página 31: Com o aumento do capital social, actualmente para 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e correspondendo à soma de 4 (quatro) quotas a saber:
  8. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 75.600,00MT (setenta e cinco mil e seiscentos Meticais), pertencente ao sócio Armando Francisco Jimo, correspondendo à 63% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 18.000.00 MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Mateus Tembe, correspondendo à 15% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de 14.400,00MT (catorze mil e quatrocentos meticais), pertencente ao sócio Carlos José Tembe, correspondendo à 12% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencendo ao sócio Abrão José Matessane, correspondendo à 10% do capital social.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 31: A redacção passará a conter o seguinte teor, mantendo o parágrafo primeiro e segundo:
  14. Texto do artigo, página 31: A gerência e administração da sociedade, será exercida por um único sócio gerente, o mesmo, será indicado com o conselho de gerência.
  15. Texto do artigo, página 31: Deste modo, mantendo-se à restante parte dos estatutos da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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