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Texto do artigo · p. 31 Mistura Fina Restaurante e Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dezassete de Março de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100834715, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mistura Fina Restaurante e Bar, Limitada, constituida por, Levisson Eduardo Gribeth, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102554977M, emitido em Tete pela Direcção de Identificação Civil de Tete e Alerson Armando João, solteiro maior, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º 13AE69777, emitido em Maputo aos 13 de Outubro de 2014 pelos Serviços de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mistura Fina Restaurante e Bar, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inÍcio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade têm a sua sede, na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, unidade 25 de Setembro,podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 31 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Levisson Eduardo Gribeth;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alerson Armando João.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador nomeadamente Levisson Eduardo Gribeth sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administração ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência à 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à apreciação dos sócios após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 3 de Setembro de 2018. — O Con-
Texto do artigo · p. 32 servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mistura Fina Restaurante e Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dezassete de Março de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100834715, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mistura Fina Restaurante e Bar, Limitada, constituida por, Levisson Eduardo Gribeth, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102554977M, emitido em Tete pela Direcção de Identificação Civil de Tete e Alerson Armando João, solteiro maior, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º 13AE69777, emitido em Maputo aos 13 de Outubro de 2014 pelos Serviços de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mistura Fina Restaurante e Bar, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inÍcio a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade têm a sua sede, na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, unidade 25 de Setembro,podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Restauração;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Serviços de catering;
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Levisson Eduardo Gribeth;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alerson Armando João.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital social e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador nomeadamente Levisson Eduardo Gribeth sem dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administração ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 31: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
  37. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 32: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  39. Número ou marcador, página 32: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência à 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à apreciação dos sócios após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 32: (Resultado e sua aplicação)
  49. Texto do artigo, página 32: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
  57. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 3 de Setembro de 2018. — O Con-
  58. Texto do artigo, página 32: servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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