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Texto do artigo · p. 32 Tony Abrantes – Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e onze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100264307, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Tony Abrantes – Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Milton de Jesus Abrantes, divórciado, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421342J, emitido aos 24 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Tony Abrantes – Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida O.U.A, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 Serviços de segurança e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelas entidades compententes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinlhentos mil meticais e corresponde a uma
Texto do artigo · p. 32 única quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Milton de Jesus Abrantes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Milton de Jesus Abrantes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 32 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 32 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 32 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 32 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 32 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 32 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 32 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 32 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 33 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 33 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tony Abrantes – Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e onze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100264307, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Tony Abrantes – Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Milton de Jesus Abrantes, divórciado, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421342J, emitido aos 24 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Tony Abrantes – Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida O.U.A, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 32: Serviços de segurança e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelas entidades compententes.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: Capital social
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinlhentos mil meticais e corresponde a uma
  18. Texto do artigo, página 32: única quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Milton de Jesus Abrantes.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: Administração, representação, competências e vinculação
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Milton de Jesus Abrantes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete ao administrador:
  27. Número ou marcador, página 32: a) Propor a criação de representações da empresa;
  28. Número ou marcador, página 32: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  29. Número ou marcador, página 32: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  30. Número ou marcador, página 32: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  31. Número ou marcador, página 32: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  32. Número ou marcador, página 32: f) Alterar os estatutos;
  33. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 32: Direitos e obrigações do sócio
  36. Número ou marcador, página 32: Um) Constituem direitos do sócio:
  37. Número ou marcador, página 32: a) Quinhoar nos lucros;
  38. Número ou marcador, página 32: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) São obrigações do sócio:
  40. Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  41. Número ou marcador, página 33: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 33: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade
  45. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  48. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2018. — O Conser-
  50. Texto do artigo, página 33: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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