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- Texto do artigo, página 32: Tony Abrantes – Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e onze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100264307, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Tony Abrantes – Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Milton de Jesus Abrantes, divórciado, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421342J, emitido aos 24 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Tony Abrantes – Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida O.U.A, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 32: Serviços de segurança e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelas entidades compententes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinlhentos mil meticais e corresponde a uma
- Texto do artigo, página 32: única quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Milton de Jesus Abrantes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Milton de Jesus Abrantes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 32: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 32: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 32: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 32: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 32: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 32: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 32: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 32: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 32: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 32: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 33: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2018. — O Conser-
- Texto do artigo, página 33: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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