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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Ecopacel – Construções Planáltica, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 100890879, uma sociedade denominada Ecopacel – Construções Planáltica, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 33: Entre
- Texto do artigo, página 33: Jaime João Namagôa, solteiro maior de trinta e seis anos de idade residente na cidade de Lichinga, província do Niassa titular de Bilhete de identidade número 010101978982A, emitido em vinte quatro de maio de 2017, na cidade de Lichinga; e
- Texto do artigo, página 33: Glória Jorge, solteira maior de trinta e oito anos de idade residente na cidade de Lichinga, província do Niassa titular de Bilhete de identidade n.º 010101012748B, emitido em vinte de Maio de 2018, na cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominaçao
- Texto do artigo, página 33: Estatuto da sociedade Construções Planáltica, Auditoria e Consultoria Empresarial, Limitada, abreviadamente designado por Ecopacel.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração e sede
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data da sua constituição, sediada na cidade de Lichinga, podendo abrir selegações ou quaisquer outra formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objectivo social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Elaborar diagnósticos das áreas funcionais com enfoque na consultoria e auditoria financeira julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas e nelas adquiridas e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas por autoridade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Do capil social, quotas aumento e reduçao do capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil, meticais), e corresponde à soma de duas quota diferentes distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 1.331.850,00MT (um milhão trezentos trinta e um mil oitocentos e cinquenta meticais), equivalente a 88,79% (oitenta e oito virgula setenta e nove porcento) pertencente ao socio Jaime João Namagôa;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 168.150,00MT (cento sessenta e oito mil e cento cinquenta meticais), equivalente a 11,21% (onze virgula vinte um porcento) pertencente ao socio Glória Jorge.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações de suplementos
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedades nas condições fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas e livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não há caducidade da posição do socio originada pela morte ou impedimentos permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-lo na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral e o órgão supremo da sociedades e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da assembleia geral realiza-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos meios de carta registada com aviso de recepçao e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários a tomada de deliberações
- Número ou marcador, página 33: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade divisão cessão de quota, cuja reunião seja previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral e presidida pelo socio por ele designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelo sócio presentes.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balaço e conta do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida por um sócio, que já fica nomeado presidente do conselho de administração, o senhor Jaime João Namagôa
- Texto do artigo, página 34: com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os atos necessários para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para a sociedade fique obrigada bastam
- Texto do artigo, página 34: as duas assinaturas do presidente do conselho de administração e a/o director executivo ou o presidente do conselho de administração e o director financeiro em ambos casos acompanhados com carimbo da Ecopacel.
- Número ou marcador, página 34: Três) Durante a ausência do presidente do conselho de administracao ou impedimento, poderão delegar ao director executivo parte dos seus poderes ou qualquer outra quadro que por ele for designado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação na assembleia geral, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 34: Um) dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessario reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos quais serão atribuidos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles serao liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Verificando qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos representantes na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos vigorarão as disposicoes do Código Comercial e demais legislações em vigor.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Lichinga, 12 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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