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Texto do artigo · p. 34 Kaleido, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 34 o n.º 100689995, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaleido Limitada, constituída por, ACE Fire Suppression Marketing (PTY) Limited, com sede na Africa do sul, registado sob o n.º 2001/024733/07, representada por GertPetrus Jacobs, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º 7208055088084, emitido pelo Departamento dos Serviços Migratórios da Africa do Sul, residente na África do sul e Westley Barnardt, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00167927 emitido pelos serviços Migratórios da República África do Sul, ao 22 de Janeiro de 2016, válido até 21 de Janeiro de 2026, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaleido, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade terá a sua sede no bairro Chithata-Moatize, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais , ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 34 i) Serviços de gestão de campos de acomodação; ii) Serviços de logística e de fornecimento de mercadorias; iii) Manutenção e arrendamento de espaços e materiais diversos; iv) Importação e exportação de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais, dividido em 2 quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Ace FireSupression Marketing (PTY) Limited, representada por GertPetrus Jacobs, titular de uma quota no valor de 8.000,00MT ( oito mil meticais), correspondente 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) WestleyBarnardt, titular de uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses depois de findo o exercício do ano anterior, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordináriamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esses fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração. Desde já fica nomeado o senhor Westley Barnardt na qualidade de gerente.
Texto do artigo · p. 35 O conselho de administração é composto por dois membros , nomeadamente o senhor GertPetrus Jacobs e o senhor Westley Barnardt.
Texto do artigo · p. 35 O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Texto do artigo · p. 35 O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 35 Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Texto do artigo · p. 35 O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todos ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 35 A constituição de provisões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo.
Texto do artigo · p. 35 A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 35 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Kaleido, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  3. Texto do artigo, página 34: o n.º 100689995, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaleido Limitada, constituída por, ACE Fire Suppression Marketing (PTY) Limited, com sede na Africa do sul, registado sob o n.º 2001/024733/07, representada por GertPetrus Jacobs, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º 7208055088084, emitido pelo Departamento dos Serviços Migratórios da Africa do Sul, residente na África do sul e Westley Barnardt, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00167927 emitido pelos serviços Migratórios da República África do Sul, ao 22 de Janeiro de 2016, válido até 21 de Janeiro de 2026, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaleido, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá a sua sede no bairro Chithata-Moatize, Estrada Nacional n.º 7.
  8. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais , ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  16. Número ou marcador, página 34: i) Serviços de gestão de campos de acomodação; ii) Serviços de logística e de fornecimento de mercadorias; iii) Manutenção e arrendamento de espaços e materiais diversos; iv) Importação e exportação de mercadorias diversas.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais, dividido em 2 quotas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 34: a) Ace FireSupression Marketing (PTY) Limited, representada por GertPetrus Jacobs, titular de uma quota no valor de 8.000,00MT ( oito mil meticais), correspondente 80% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 34: b) WestleyBarnardt, titular de uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses depois de findo o exercício do ano anterior, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordináriamente, sempre que se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esses fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
  35. Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Moçambicana.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 35: A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração. Desde já fica nomeado o senhor Westley Barnardt na qualidade de gerente.
  39. Texto do artigo, página 35: O conselho de administração é composto por dois membros , nomeadamente o senhor GertPetrus Jacobs e o senhor Westley Barnardt.
  40. Texto do artigo, página 35: O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  41. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  42. Texto do artigo, página 35: O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  43. Texto do artigo, página 35: Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  44. Texto do artigo, página 35: O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todos ou em parte, os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  47. Texto do artigo, página 35: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  48. Texto do artigo, página 35: A constituição de provisões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo.
  49. Texto do artigo, página 35: A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 35: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 35: (Conflitos)
  55. Texto do artigo, página 35: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 35: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2018. — O Conser-
  60. Texto do artigo, página 35: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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