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Texto do artigo · p. 35 Zambézia Agro-Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade denominada Zambézia Agro-Negócios Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101029980, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 35 A Zambézia Agro-Negócios, Limitada, é uma pessoa colectiva de direitos privados dotados de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial e com fins lucrativos para os seus membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade Zambézia Agro-Negócios, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, próximo do mercado lixo, concretamente na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Acordos de Lusaka.
Texto do artigo · p. 35 Caso as circunstâncias o exijam a Zambézia Agro-Negócios, Limitada, poderá transferir a sua sede, ou abrir suas delegações, para qualquer local dentro da província e do país, de acordo com a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 Único. A duração da Zambézia Agro-Negócios, Limitada. É pelo tempo indeterminado com efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A Zambézia Agro-Negócios, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) O desenvolver actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 b) Produção;
Número ou marcador · p. 35 c) Processamento e;
Número ou marcador · p. 35 d) A comercialização, de forma a responder a demanda dentro da província, no país e fora.
Número ou marcador · p. 35 e) Outras actividades conexas ou complementares desde que obtenha autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito, correspondente a soma de duas (2) cotas iguais dos sócios, sendo: cinquenta por cento correspondente ao senhor Carlos António Joaquim e o remanescente cinquenta por cento pertencente ao senhor Assane Chaual Naparia,
Texto do artigo · p. 35 o qual será realizado de seguinte forma: Ambos os sócios realizam as suas quotas em dinheiro. Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 35 com ou sem entrada de novos sócios, devendo para o efeito, carecer da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão e divisão de cotas ficam dependentes do consentimento da sociedade, a qual também é reservado o direito de preferência na aquisição, devendo o sócio alienante, comunicar o sócio por meio de carta registada, na qual se fará a referência o nome do adquirente, preço de cessão e demais condições.
Número ou marcador · p. 35 a) A sociedade resolverá dentro de prazo de trinta dias a contar a partir da data da recepção da comunicação, se quer ou não usar o seu direito de preferência;
Número ou marcador · p. 35 b) Se dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, a sociedade nada deliberar ou nada comunicar,
Texto do artigo · p. 36 entender-se-á que não quer exercer o seu direito de opção, podendo, neste caso, a quota ser livremente transaccionada a pessoa indicada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 Reuniões dos sócios
Texto do artigo · p. 36 A convocação para a reunião dos sócios será feita por cartas registadas, enviadas aos sócios com pelo menos cinco (5) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 36 a) A reunião dos sócios para efeitos de gerência da sociedade, efectuar-se-á com a observância da legislação em vigor para o efeito;
Número ou marcador · p. 36 b) Das reuniões dos sócios lavrar-se-á as actas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 Nomeação do gerente e atribuições
Texto do artigo · p. 36 A administração dos negócios da sociedade será efectuada por um dos sócios, o qual representa em juízo e fora dele, para todos os actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 a) O gerente não pode obrigar a sociedade por fianças, abonações letras de favor e por quaisquer actos os documentos de interesse alheio aos negócios;
Número ou marcador · p. 36 b) As atribuições do gerente serão fixadas numa das primeiras reuniões dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) Nos primeiros Três (3) anos de actividade a sociedade será administrada pelo sócio Carlos António Joaquim, podendo este ceder no todo os poderes que lhe são conferidos ao outro sócio em casos de doença ou por outro motivo achado conveniente por ambos os sócios;
Número ou marcador · p. 36 d) Após os três (3) anos o sócio pré eleito poderá ceder a gerência ao outro sócio num período de mais Três (3) anos, assim sucessivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 São formas de dissolução da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) Deliberação da assembleia;
Número ou marcador · p. 36 b) Decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 36 c) A sua finalidade real não coincidir com a expressa neste estatuto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 Ano social
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social e civil, fim do qual, proceder-se-á um balanço reportado a 31 de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por este balanço apurar-se-á os lucros, que serão divididos conforme deliberado pela
Texto do artigo · p. 36 reunião dos sócios em cada ano, depois de se deduzir a percentagem para o fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para além do fundo da reserva legal, os lucros serão retidos cinco por cento para a constituição de um fundo de reserva especial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 Amortizações
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar ou adquirir quota de qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Por manifesta vontade do sócio;
Número ou marcador · p. 36 b) Por falta de cumprimento de qualquer obrigação proveniente deste contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo de sócios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou o representante do interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Três) O presente estatuto só poderá ser formulado ou alterado por iniciativas do conselho de direcção e aprovado pela assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 7 de Agosto de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Zambézia Agro-Negócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade denominada Zambézia Agro-Negócios Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101029980, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 35: A Zambézia Agro-Negócios, Limitada, é uma pessoa colectiva de direitos privados dotados de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial e com fins lucrativos para os seus membros.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 35: Âmbito e sede
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade Zambézia Agro-Negócios, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, próximo do mercado lixo, concretamente na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Acordos de Lusaka.
  10. Texto do artigo, página 35: Caso as circunstâncias o exijam a Zambézia Agro-Negócios, Limitada, poderá transferir a sua sede, ou abrir suas delegações, para qualquer local dentro da província e do país, de acordo com a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 35: Duração
  13. Texto do artigo, página 35: Único. A duração da Zambézia Agro-Negócios, Limitada. É pelo tempo indeterminado com efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto
  16. Texto do artigo, página 35: A Zambézia Agro-Negócios, Limitada, tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 35: a) O desenvolver actividades agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Produção;
  19. Número ou marcador, página 35: c) Processamento e;
  20. Número ou marcador, página 35: d) A comercialização, de forma a responder a demanda dentro da província, no país e fora.
  21. Número ou marcador, página 35: e) Outras actividades conexas ou complementares desde que obtenha autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 35: Capital
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito, correspondente a soma de duas (2) cotas iguais dos sócios, sendo: cinquenta por cento correspondente ao senhor Carlos António Joaquim e o remanescente cinquenta por cento pertencente ao senhor Assane Chaual Naparia,
  25. Texto do artigo, página 35: o qual será realizado de seguinte forma: Ambos os sócios realizam as suas quotas em dinheiro. Dois) O capital social poderá ser aumentado
  26. Texto do artigo, página 35: com ou sem entrada de novos sócios, devendo para o efeito, carecer da deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 35: A cessão e divisão de cotas ficam dependentes do consentimento da sociedade, a qual também é reservado o direito de preferência na aquisição, devendo o sócio alienante, comunicar o sócio por meio de carta registada, na qual se fará a referência o nome do adquirente, preço de cessão e demais condições.
  30. Número ou marcador, página 35: a) A sociedade resolverá dentro de prazo de trinta dias a contar a partir da data da recepção da comunicação, se quer ou não usar o seu direito de preferência;
  31. Número ou marcador, página 35: b) Se dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, a sociedade nada deliberar ou nada comunicar,
  32. Texto do artigo, página 36: entender-se-á que não quer exercer o seu direito de opção, podendo, neste caso, a quota ser livremente transaccionada a pessoa indicada.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 36: Reuniões dos sócios
  35. Texto do artigo, página 36: A convocação para a reunião dos sócios será feita por cartas registadas, enviadas aos sócios com pelo menos cinco (5) dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 36: a) A reunião dos sócios para efeitos de gerência da sociedade, efectuar-se-á com a observância da legislação em vigor para o efeito;
  37. Número ou marcador, página 36: b) Das reuniões dos sócios lavrar-se-á as actas.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 36: Nomeação do gerente e atribuições
  40. Texto do artigo, página 36: A administração dos negócios da sociedade será efectuada por um dos sócios, o qual representa em juízo e fora dele, para todos os actos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 36: a) O gerente não pode obrigar a sociedade por fianças, abonações letras de favor e por quaisquer actos os documentos de interesse alheio aos negócios;
  42. Número ou marcador, página 36: b) As atribuições do gerente serão fixadas numa das primeiras reuniões dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 36: c) Nos primeiros Três (3) anos de actividade a sociedade será administrada pelo sócio Carlos António Joaquim, podendo este ceder no todo os poderes que lhe são conferidos ao outro sócio em casos de doença ou por outro motivo achado conveniente por ambos os sócios;
  44. Número ou marcador, página 36: d) Após os três (3) anos o sócio pré eleito poderá ceder a gerência ao outro sócio num período de mais Três (3) anos, assim sucessivamente.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 36: São formas de dissolução da sociedade:
  48. Número ou marcador, página 36: a) Deliberação da assembleia;
  49. Número ou marcador, página 36: b) Decisão judicial que declare a sua insolvência;
  50. Número ou marcador, página 36: c) A sua finalidade real não coincidir com a expressa neste estatuto.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 36: Ano social
  53. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social e civil, fim do qual, proceder-se-á um balanço reportado a 31 de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) Por este balanço apurar-se-á os lucros, que serão divididos conforme deliberado pela
  55. Texto do artigo, página 36: reunião dos sócios em cada ano, depois de se deduzir a percentagem para o fundo da reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 36: Três) Para além do fundo da reserva legal, os lucros serão retidos cinco por cento para a constituição de um fundo de reserva especial.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 36: Amortizações
  59. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar ou adquirir quota de qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 36: a) Por manifesta vontade do sócio;
  61. Número ou marcador, página 36: b) Por falta de cumprimento de qualquer obrigação proveniente deste contrato.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 36: Disposições finais e transitórias
  64. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo de sócios todos serão liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou o representante do interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
  66. Número ou marcador, página 36: Três) O presente estatuto só poderá ser formulado ou alterado por iniciativas do conselho de direcção e aprovado pela assembleia geral dos sócios.
  67. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 7 de Agosto de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 37: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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