Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nacuma, representado pelo seu presidente Alberto Daniel residente na localidade de Nacuaca, Povoado de Nacuma, requereu ao Administrador do Distrito de Alto Molócuè
Texto do artigo · p. 3 o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nacuma, sedeada no Posto Administrativo de Alto Molócuè-sede, distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nacuma, representado pelo seu presidente Alberto Daniel residente na localidade de Nacuaca, Povoado de Nacuma, requereu ao Administrador do Distrito de Alto Molócuè
  3. Texto do artigo, página 3: o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nacuma, sedeada no Posto Administrativo de Alto Molócuè-sede, distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.