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Texto do artigo · p. 11 Josa Mozambique Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 11 mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101646653, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Josa Mozambique Mining, Limitada, com sede na rua de Magude n.º 155, no bairro da Liberdade, na cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de operações mineiras, incluido recohecimento, prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento, comercialização e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro será de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 12 (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Adival Massinga;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio João da Luz Aleluia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Um Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios ou por pessoas a acordar pelos sócios, sendo dispensada qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso se justifique, a gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a dois administradores, a serem designados pelos sócios, por um período a acordar entre as partes. Os sócios podem, a qualquer momento, revogar o mandato dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os poderes e competências dos administradores serão definidos em documento próprio, incluindo o limite da delegação de competências.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, dos Administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o exercício do acto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração apresentará à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos Sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Josa Mozambique Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois
  3. Texto do artigo, página 11: mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101646653, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Josa Mozambique Mining, Limitada, com sede na rua de Magude n.º 155, no bairro da Liberdade, na cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de operações mineiras, incluido recohecimento, prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento, comercialização e exportação de recursos minerais.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro será de 20.000,00MT
  21. Texto do artigo, página 12: (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Adival Massinga;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio João da Luz Aleluia.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 12: Um Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  29. Texto do artigo, página 12: Da gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios ou por pessoas a acordar pelos sócios, sendo dispensada qualquer caução para o exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso se justifique, a gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a dois administradores, a serem designados pelos sócios, por um período a acordar entre as partes. Os sócios podem, a qualquer momento, revogar o mandato dos administradores.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) Os poderes e competências dos administradores serão definidos em documento próprio, incluindo o limite da delegação de competências.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 12: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, dos Administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o exercício do acto.
  39. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos Sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2021. —
  58. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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