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- Texto do artigo, página 11: Josa Mozambique Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 11: mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101646653, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Josa Mozambique Mining, Limitada, com sede na rua de Magude n.º 155, no bairro da Liberdade, na cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de operações mineiras, incluido recohecimento, prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento, comercialização e exportação de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro será de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 12: (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Adival Massinga;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio João da Luz Aleluia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Um Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios ou por pessoas a acordar pelos sócios, sendo dispensada qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso se justifique, a gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a dois administradores, a serem designados pelos sócios, por um período a acordar entre as partes. Os sócios podem, a qualquer momento, revogar o mandato dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os poderes e competências dos administradores serão definidos em documento próprio, incluindo o limite da delegação de competências.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, dos Administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o exercício do acto.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos Sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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