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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: MAAM Transporte & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101232921,
- Texto do artigo, página 13: a sociedade MAAM Transporte & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Outubro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação MAAM Transporte & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Independência, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Transporte de carga, passageiros, logística, reboque de viaturas, aluguer de viaturas, prestação de serviços de carpintaria, serralharia, manutenção e reparação de equipamento informático, aparelhos de ar condicionado, electrodoméstico, instalação eléctrica, venda e fornecimento de material de escritório, de construção civil, produtos de higiene e limpeza, alimentício e catering;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Moreira Francisco Machiricau, solteiro maior, natural da cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100748675N, emitido a 17 de Novembro de 2015, em Tete, com NUIT 111669279;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 13: correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente a sócia, Aziza Constantino Simatota, solteira maior, natural da cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga - cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050104060563P, emitido a 26 de Abril de 2013, em Tete, com NUIT 12476949.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles desiguinarão um administrador, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituirem mandatarios judiciais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
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