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Texto do artigo · p. 14 Miled Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101564185ba entidade legal supra, constituída por: Dúnia Momade Natú, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102707510 B, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Miled Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 3, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória, gestão de recursos de humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços e gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
Número ou marcador · p. 15 d) Representação de marcas, produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 15 e) Participação e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação tomada pelo sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes a sócia Dúnia Momade Natú.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 15 a) Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos administradores é de 4 anos, contando-se como ano completo, o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade, assim como podem pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para cargo de administrador para o exercício do cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia, tomadas pessoalmente pela sócia única são lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única, a senhora Dúnia Momade Natú, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração compete os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Proceder a co-optação de administradores, até que sócia única nomeie novos administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 15 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 15 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Abrir contas bancárias dentro e fora território nacional;
Número ou marcador · p. 15 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 15 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimento ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento indispensáveis para o exercício do objecto da sociedade; j)Deliberar sobre qualquer assunto da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam a destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração reunirá na sede social
Texto do artigo · p. 15 ou noutro local, a ser indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Do exercício
Texto do artigo · p. 15 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Junho de dois
Texto do artigo · p. 15 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Miled Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101564185ba entidade legal supra, constituída por: Dúnia Momade Natú, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102707510 B, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Forma e denominação
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Miled Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Sede
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 3, cidade de Inhambane.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços imobiliários;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória, gestão de recursos de humanos;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços e gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Representação de marcas, produtos e serviços;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Participação e gestão de negócios.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação tomada pelo sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Capital social
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes a sócia Dúnia Momade Natú.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Administração;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Fiscal único.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Nomeação e mandato
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos administradores é de 4 anos, contando-se como ano completo, o ano da sua eleição.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade, assim como podem pessoas singulares ou colectivas.
  43. Número ou marcador, página 15: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para cargo de administrador para o exercício do cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: Decisões do sócio único
  46. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia, tomadas pessoalmente pela sócia única são lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinados.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: Administração
  49. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única, a senhora Dúnia Momade Natú, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicada pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: Competências
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A administração compete os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Proceder a co-optação de administradores, até que sócia única nomeie novos administradores;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  56. Número ou marcador, página 15: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 15: e) Abrir contas bancárias dentro e fora território nacional;
  58. Número ou marcador, página 15: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  59. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade assim como de aumento de capital social;
  60. Número ou marcador, página 15: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimento ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 15: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento indispensáveis para o exercício do objecto da sociedade; j)Deliberar sobre qualquer assunto da sua competência.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam a destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: Reuniões
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos membros.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração reunirá na sede social
  68. Texto do artigo, página 15: ou noutro local, a ser indicado na convocatória.
  69. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: Do exercício
  72. Texto do artigo, página 15: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão do sócio
  78. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  82. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Junho de dois
  83. Texto do artigo, página 15: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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