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Texto do artigo · p. 15 MJK Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dois de Abril de dois mil vinte e um, a sociedade MJK Logistic, Limitada, tem a sua sede na rua do Lúrio, quarteirão n.º 28, casa n.º 827, Tchumene, na cidade da Matola, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o número 101512592, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Jorge Manuel Machama, divorciado, natural e residente na
Texto do artigo · p. 16 Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251044S, de 17 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil, que outorga neste acto por si, e em representação dos seus filhos menores: Jorge Manuel Júnior Machama, Mpethi Leonor Jorge Machama, Kwentana António Jorge Machama.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a denominação MJK Logistic, Limitada é uma sociedade limitada, e tem a sua sede na rua do Lúrio, quarteirão n.º 28, casa n.º 827, Tchumene, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto da actividade principal: Transporte de mercadoria diversa; prestação de serviços; posto de abastecimento de combustível; manutenção de equipamento; informações, estoque; programação de produtos; compra e venda de produtos e serviços; equipamento de construção; comercio a retalho, combustíveis para o uso doméstico, peças e acessórios para veículos automóveis; ferragem, tintas, vidros, sanitários, ladrilho e similares, em estabelecimentos especializados; venda de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico; comércio de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializado, material de canalização; fabricação e venda de blocos; azulejos, tijoleira, laminatt e parqué; chapa de zinco; material eléctrico; comercio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) equipamentos sanitário; máquinas e equipamentos agrícolas; máquinas-ferramentas, máquinas para construção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a suma de quatro quotas iguais, repartida de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Machama;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Júnior Machama;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mpethi Leonor Jorge Machama;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kwewntana Antonio Jorge Machama.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jorge Manuel Machama, que desde já é nomeado socio gerente, é vedado ao gerente e mandatário da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a Assunção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, onze de Novembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MJK Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dois de Abril de dois mil vinte e um, a sociedade MJK Logistic, Limitada, tem a sua sede na rua do Lúrio, quarteirão n.º 28, casa n.º 827, Tchumene, na cidade da Matola, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o número 101512592, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Jorge Manuel Machama, divorciado, natural e residente na
  3. Texto do artigo, página 16: Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251044S, de 17 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil, que outorga neste acto por si, e em representação dos seus filhos menores: Jorge Manuel Júnior Machama, Mpethi Leonor Jorge Machama, Kwentana António Jorge Machama.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação MJK Logistic, Limitada é uma sociedade limitada, e tem a sua sede na rua do Lúrio, quarteirão n.º 28, casa n.º 827, Tchumene, na cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto da actividade principal: Transporte de mercadoria diversa; prestação de serviços; posto de abastecimento de combustível; manutenção de equipamento; informações, estoque; programação de produtos; compra e venda de produtos e serviços; equipamento de construção; comercio a retalho, combustíveis para o uso doméstico, peças e acessórios para veículos automóveis; ferragem, tintas, vidros, sanitários, ladrilho e similares, em estabelecimentos especializados; venda de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico; comércio de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializado, material de canalização; fabricação e venda de blocos; azulejos, tijoleira, laminatt e parqué; chapa de zinco; material eléctrico; comercio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) equipamentos sanitário; máquinas e equipamentos agrícolas; máquinas-ferramentas, máquinas para construção.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a suma de quatro quotas iguais, repartida de seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Machama;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Júnior Machama;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mpethi Leonor Jorge Machama;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kwewntana Antonio Jorge Machama.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jorge Manuel Machama, que desde já é nomeado socio gerente, é vedado ao gerente e mandatário da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a Assunção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 16: Maputo, onze de Novembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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