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- Texto do artigo, página 15: MJK Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dois de Abril de dois mil vinte e um, a sociedade MJK Logistic, Limitada, tem a sua sede na rua do Lúrio, quarteirão n.º 28, casa n.º 827, Tchumene, na cidade da Matola, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o número 101512592, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Jorge Manuel Machama, divorciado, natural e residente na
- Texto do artigo, página 16: Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251044S, de 17 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil, que outorga neste acto por si, e em representação dos seus filhos menores: Jorge Manuel Júnior Machama, Mpethi Leonor Jorge Machama, Kwentana António Jorge Machama.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação MJK Logistic, Limitada é uma sociedade limitada, e tem a sua sede na rua do Lúrio, quarteirão n.º 28, casa n.º 827, Tchumene, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto da actividade principal: Transporte de mercadoria diversa; prestação de serviços; posto de abastecimento de combustível; manutenção de equipamento; informações, estoque; programação de produtos; compra e venda de produtos e serviços; equipamento de construção; comercio a retalho, combustíveis para o uso doméstico, peças e acessórios para veículos automóveis; ferragem, tintas, vidros, sanitários, ladrilho e similares, em estabelecimentos especializados; venda de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico; comércio de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializado, material de canalização; fabricação e venda de blocos; azulejos, tijoleira, laminatt e parqué; chapa de zinco; material eléctrico; comercio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) equipamentos sanitário; máquinas e equipamentos agrícolas; máquinas-ferramentas, máquinas para construção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a suma de quatro quotas iguais, repartida de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Machama;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Júnior Machama;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mpethi Leonor Jorge Machama;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kwewntana Antonio Jorge Machama.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jorge Manuel Machama, que desde já é nomeado socio gerente, é vedado ao gerente e mandatário da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a Assunção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, onze de Novembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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