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- Texto do artigo, página 17: Rehana Capurchande – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de quinze de Setembro de dois mil vinte e um, a sociedade Rehana Capurchande – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1891, 3.º andar, flat 6, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 101612694, foi constituído uma sociedade por quotas: Rehana Douto Capurchande, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315492N, emitido em 10 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adotando a denominação Rehana Capurchande – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 17: Limitada, tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 1891, 3.º andar, flat 6, nesta cidade de Maputo, abrirá sucursais em qualquer província no território mocambicano desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto: Prestacão de serviços, consultoria de recursos humanos, capacitação, formação, e investigação, podendo ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objeto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Rehana Dauto Capurchande, equivalente a cem por cento do capital social, o capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração representação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pela única sócia Rehana Dauto Capurchande, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela procuradora especialmente designado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte a interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros representados da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará a sociedade, em conta permanecerá indivisa, em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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