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Texto do artigo · p. 17 Rehana Capurchande – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de quinze de Setembro de dois mil vinte e um, a sociedade Rehana Capurchande – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1891, 3.º andar, flat 6, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 101612694, foi constituído uma sociedade por quotas: Rehana Douto Capurchande, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315492N, emitido em 10 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adotando a denominação Rehana Capurchande – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 1891, 3.º andar, flat 6, nesta cidade de Maputo, abrirá sucursais em qualquer província no território mocambicano desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto: Prestacão de serviços, consultoria de recursos humanos, capacitação, formação, e investigação, podendo ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Rehana Dauto Capurchande, equivalente a cem por cento do capital social, o capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração representação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada pela única sócia Rehana Dauto Capurchande, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela procuradora especialmente designado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte a interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros representados da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará a sociedade, em conta permanecerá indivisa, em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Rehana Capurchande – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de quinze de Setembro de dois mil vinte e um, a sociedade Rehana Capurchande – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1891, 3.º andar, flat 6, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 101612694, foi constituído uma sociedade por quotas: Rehana Douto Capurchande, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315492N, emitido em 10 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adotando a denominação Rehana Capurchande – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 17: Limitada, tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 1891, 3.º andar, flat 6, nesta cidade de Maputo, abrirá sucursais em qualquer província no território mocambicano desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Objecto
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto: Prestacão de serviços, consultoria de recursos humanos, capacitação, formação, e investigação, podendo ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objeto social.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Capital social
  12. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Rehana Dauto Capurchande, equivalente a cem por cento do capital social, o capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: Administração representação da sociedade
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pela única sócia Rehana Dauto Capurchande, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela procuradora especialmente designado.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  18. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte a interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros representados da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará a sociedade, em conta permanecerá indivisa, em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2021. —
  20. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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