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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Smart Agro App, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 101634396, uma entidade denominada Smart Agro App, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 18: Boaventura David Lazaro G.Dumangane, divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, e residente, rua Crisanto Castiano Mitema n.º 72, 2.º andar flat 8,d Municipal Kampfumo, bairro Central C; e
- Texto do artigo, página 18: Paulo André Levy Marrengula, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991493F, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e um, e residente, cidade da Matola, bairro Machava Bedene, quarteirão 43, casa n.° 52. Que pelos presentes estatutos outorga e
- Texto do artigo, página 18: constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação Smart Agro App, Limitada e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Exercício de actividade agropecuária, exploração florestal, incluindo o processamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Logística de distribuição de produtos agrícolas, agropecuários e afins;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda a grosso e a retalho, nomeadamente através de plataformas digitais, de produtos agrícolas, agropecuários, rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados e afins;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação, exportação, e comercialização de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade;
- Número ou marcador, página 18: e) Representação comercial de entidades e marcas estrangeiras em território nacional;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas da agricultura, pecuária e aquacultura; e
- Número ou marcador, página 18: g) Promoção e implementação de projectos de investimento e desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Boaventura David Lazaro G.Dumangane; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Paulo André Levy Marrengula.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
- Texto do artigo, página 18: a)Em conjunto, de todos os administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 18: c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 18: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respetivo (s) instrumento (s) de mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 18: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a
- Texto do artigo, página 18: sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Composição e designação da administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É nomeado administrador único para o quadriénio 2021/2024 o senhor, Boaventura David Lazaro G.Dumangane.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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