Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Smart Agro App, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 101634396, uma entidade denominada Smart Agro App, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 18 Boaventura David Lazaro G.Dumangane, divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, e residente, rua Crisanto Castiano Mitema n.º 72, 2.º andar flat 8,d Municipal Kampfumo, bairro Central C; e
Texto do artigo · p. 18 Paulo André Levy Marrengula, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991493F, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e um, e residente, cidade da Matola, bairro Machava Bedene, quarteirão 43, casa n.° 52. Que pelos presentes estatutos outorga e
Texto do artigo · p. 18 constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação Smart Agro App, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercício de actividade agropecuária, exploração florestal, incluindo o processamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Logística de distribuição de produtos agrícolas, agropecuários e afins;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda a grosso e a retalho, nomeadamente através de plataformas digitais, de produtos agrícolas, agropecuários, rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados e afins;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação, exportação, e comercialização de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 18 e) Representação comercial de entidades e marcas estrangeiras em território nacional;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas da agricultura, pecuária e aquacultura; e
Número ou marcador · p. 18 g) Promoção e implementação de projectos de investimento e desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Boaventura David Lazaro G.Dumangane; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Paulo André Levy Marrengula.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
Texto do artigo · p. 18 a)Em conjunto, de todos os administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 18 d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respetivo (s) instrumento (s) de mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a
Texto do artigo · p. 18 sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Composição e designação da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É nomeado administrador único para o quadriénio 2021/2024 o senhor, Boaventura David Lazaro G.Dumangane.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Smart Agro App, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 101634396, uma entidade denominada Smart Agro App, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
  5. Texto do artigo, página 18: Boaventura David Lazaro G.Dumangane, divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, e residente, rua Crisanto Castiano Mitema n.º 72, 2.º andar flat 8,d Municipal Kampfumo, bairro Central C; e
  6. Texto do artigo, página 18: Paulo André Levy Marrengula, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991493F, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e um, e residente, cidade da Matola, bairro Machava Bedene, quarteirão 43, casa n.° 52. Que pelos presentes estatutos outorga e
  7. Texto do artigo, página 18: constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação Smart Agro App, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  15. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Exercício de actividade agropecuária, exploração florestal, incluindo o processamento;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Logística de distribuição de produtos agrícolas, agropecuários e afins;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Venda a grosso e a retalho, nomeadamente através de plataformas digitais, de produtos agrícolas, agropecuários, rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados e afins;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Importação, exportação, e comercialização de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade;
  22. Número ou marcador, página 18: e) Representação comercial de entidades e marcas estrangeiras em território nacional;
  23. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas da agricultura, pecuária e aquacultura; e
  24. Número ou marcador, página 18: g) Promoção e implementação de projectos de investimento e desenvolvimento comunitário.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  26. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Boaventura David Lazaro G.Dumangane; e
  30. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Paulo André Levy Marrengula.
  31. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
  34. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
  37. Texto do artigo, página 18: a)Em conjunto, de todos os administradores da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 18: b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  39. Número ou marcador, página 18: c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  40. Número ou marcador, página 18: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respetivo (s) instrumento (s) de mandato.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a
  43. Texto do artigo, página 18: sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
  44. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  45. Texto do artigo, página 18: (Composição e designação da administração)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administrador.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) É nomeado administrador único para o quadriénio 2021/2024 o senhor, Boaventura David Lazaro G.Dumangane.
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.