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Texto do artigo · p. 18 Syrax Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101645908, uma entidade denominada Syrax Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato da sociedade Syrax Enterprises, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Iasalde Elias Mandevo Chissaque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102230911B, residente no bairro Sanjala, quarteirão 9, casa n.º 27, cidade de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 18 Guido Elias Mandevo Chissaque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101835816M, residente no bairro do Jardim, quarteirão 9, casa n.º 508, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma de Syrax Enterprises, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, rua do Bagamoyo n.º 42/44, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura e publicação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como seu objecto social, a prestação de serviços de: marketing, publicidade e design; serviços de informática e fornecimento de equipamentos, acessórios e programas de informática e comunicação, reprografia e papelaria; fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e material diverso para escritórios; limpeza geral e fornecimento de produtos de higiene e de saúde humana; organização de seminários, eventos socioeconómicos e culturais; catering, restauração e fornecimento de produtos alimentícios diversos; construção civil e fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por duas quotas, subdivididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Iasalde Elias Mandevo Chissaque;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Guido Elias Mandevo Chissaque.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem
Texto do artigo · p. 19 remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos seus sócios que desde já ficam nomeados como sócios gerentes, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas, recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamação de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a sociedade em tribunais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica proibido aos sócios gerentes obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com as assinaturas dos sócios gerentes, não podendo estes, no entanto, alienarem ou prometerem alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam 100.000,00MT (cem mil meticais) durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar e têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicálo-á à direcção executiva da sociedade, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício económico e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A responsabilidade pela apresentação das contas compete aos gestores da sociedade, que as deverão apresentar em assembleia geral nos termos definidos na lei e com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Syrax Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101645908, uma entidade denominada Syrax Enterprises, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato da sociedade Syrax Enterprises, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Iasalde Elias Mandevo Chissaque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102230911B, residente no bairro Sanjala, quarteirão 9, casa n.º 27, cidade de Lichinga; e
  5. Texto do artigo, página 18: Guido Elias Mandevo Chissaque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101835816M, residente no bairro do Jardim, quarteirão 9, casa n.º 508, Maputo cidade.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma de Syrax Enterprises, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, rua do Bagamoyo n.º 42/44, rés-do-chão, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura e publicação do presente estatuto.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como seu objecto social, a prestação de serviços de: marketing, publicidade e design; serviços de informática e fornecimento de equipamentos, acessórios e programas de informática e comunicação, reprografia e papelaria; fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e material diverso para escritórios; limpeza geral e fornecimento de produtos de higiene e de saúde humana; organização de seminários, eventos socioeconómicos e culturais; catering, restauração e fornecimento de produtos alimentícios diversos; construção civil e fornecimento de material de construção.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por duas quotas, subdivididas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Iasalde Elias Mandevo Chissaque;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Guido Elias Mandevo Chissaque.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Participação noutras sociedades)
  24. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem
  28. Texto do artigo, página 19: remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos seus sócios que desde já ficam nomeados como sócios gerentes, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas, recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamação de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a sociedade em tribunais.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica proibido aos sócios gerentes obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com as assinaturas dos sócios gerentes, não podendo estes, no entanto, alienarem ou prometerem alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam 100.000,00MT (cem mil meticais) durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar e têm direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicálo-á à direcção executiva da sociedade, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Exercício económico e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A responsabilidade pela apresentação das contas compete aos gestores da sociedade, que as deverão apresentar em assembleia geral nos termos definidos na lei e com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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