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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: T&A Manser Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um na sociedade T&A Manser Construções, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101495051, foi feita a cedência total de quota bem como a renúncia ao cargo de administração, tendo em consequência, sido deliberada a alteração dos artigo quinto e sexto do pacto social, passando este a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Thomas Manser, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04066434, residente em Marracuene;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Edmare Janse Van Rensburg, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A05482274, residente na África do Sul.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele é exercida pelos gerentes eleitos em assembleia-geral, sócios ou não, e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos ficam desde já nomeado o sócio Thomas Manser como administrador da mesma, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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