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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Urbansports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101405230, uma entidade denominada Urbansports – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Maningue Rafael Maheme, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 20 de Julho de 2000 portadora do Bilhete de Identidade 11015665552A, emitido aos 12 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 55, casa n.° 134, cidade da Matola. É celebrado e reciprocamente aceite o
- Texto do artigo, página 20: contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social Urbansports – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade da Matola no bairro de Kongolote, quarteirão 16, casa 23, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda vestuario e acessorios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Maningue Rafael Maheme.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Maning Rafael Maheme, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: INM
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