Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Heart to Save
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Heart to Save, matriculada sob NUEL 101528855, entre Graham Gia Chinndongo, Daniel Alberto Sabe, Félix Marecha, Óscar Adão Sidique Ibraimo, Evlisse Assane Consulo, Bambo Nito, Octávio Pedro Dina António Camacho, Aquila Linda Chirindza, Imaculada Odete Aquimo, Fillomena Moniz Alberto Cossoma, constituida uma associação, nos termos do artigo um do DecretoLei 3/2006, de 23 de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Heart to Save adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Heart to Save é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Beira, rua Dom António Barroso, n.º 1160, rés-do-chão, bairro dos Pioneiros, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode transferir a sede para uma outra localidade nacional ou estrangeira, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Associação Heart to Save, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Erradicar as uniões forçadas de modo a evitar casamentos prematuros
- Texto do artigo, página 2: e implementação de políticas ou medidas de planeamento familiar;
- Texto do artigo, página 2: b)Apoiar estratégias de desenvolvimento comunitário para a promoção do bem-estar, através de acções de capacitação de líderes e membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Criar mecanismos e meios de redução, riscos de contração e contaminação de doenças;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a segurança alimentar e nutricional e criar métodos de obtenção da dieta equilibrada;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover e capacitar a população para o plantio de vários tipos de cultura para o autossustento;
- Número ou marcador, página 2: f) Defesa, orientação e proteção dos direitos humanos, em especial os direitos das crianças e dos adolescentes bem como promoção do género e empoderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 2: g) Protecção de idosos e crianças vítimas de HIV e pacientes diagnosticados com câncer; e
- Número ou marcador, página 2: h) Realizar outras actividades afins desde que não contrariem os presentes estatutos e a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana e estrangeira, independentemente da sua raça, grupo étnico, religião e filiação política, desde que aceitem os preceitos estabelecidos pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação são constituídos das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todos aqueles que foram envolvidos na organização e criação da associação, assinado a respectiva acta de constituição e comprometendo-se com as suas finalidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram incorporados pela Assembleia Geral, a partir da moção subscrita por um membro fundador ou três membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros colaboradores: são pessoas físicas ou jurídicas que, identificamse com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários: são todos indivíduos nacionais ou estrangeiras, mediante a Assembleia Geral, sob proposta de qualquer órgão social, atribua o referido estatuto em reconhecimento do mérito dos actos e serviços prestados para o desenvolvimento multifacetado do país ou da associação; e
- Número ou marcador, página 2: e) Os membros, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Demissão;
- Número ou marcador, página 2: b) Incapacidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 2: d) Morte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 2: b) Respeitar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Usufruir dos benefícios da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar das sessões e actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Candidatura aos cargos previstos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Solicitar por escrito ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Elaborar propostas de alteração de estatutos da associação para apreciação e aprovação em Assembleia Geral ou extraordinária;
- Número ou marcador, página 2: i) Pedir exoneração dos cargos de direcção;
- Número ou marcador, página 2: j) Utilizar de forma racional e por autorização todos os bens móveis da associação;
- Número ou marcador, página 2: k) Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: que contrariem os seus direitos; e l) Zelar pelo bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou grupo que tenha por objectivo alterar os princípios de convivência social e tranquilidade pública;
- Número ou marcador, página 3: b) Respeitar, difundir, cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) participar nas sessões da Assembleia Geral nas reuniões para que forem convidadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Angariar mais membros para associação; f)Respeitar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Combater e corrigir qualquer atitude negativa dos membros em todos os níveis;
- Número ou marcador, página 3: h) Servir com dedicação os cargos para que forem eleitos; e
- Número ou marcador, página 3: i) Denunciar pontualmente as atitudes atentatórias ao prestígio, honra e o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Sansões)
- Texto do artigo, página 3: Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento o interno da associação serão aplicadas sanções, consoante a gravidade da infracção:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 3: d) Demissão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação são de dois anos podendo ser renovada apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais dois anos de mandato os órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarda os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros de órgãos sociais da associação, podem renunciar o mandato mediante carta dirigida à Assembleia Geral, sem necessidade de invocação dos motivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação acima referida deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias à data da produção de efeitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, depois de ouvido os membros fundadores pronunciar-se sobre a renúncia apresentada, declarar a perda de mandato, e promover as respectivas substituições no prazo de 15 dias.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associaçãobe dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são de carácter obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral funciona, ordinariamente, uma vez por ano, e
- Texto do artigo, página 3: extraordinariamente quando for convocado pelo Presidente da Mesa, pelo conselho de administração ou por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por meio de cartas física ou electrónica, com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sessão extraordinária da Assembleia Geral é convocada pelos mesmos meios, com uma antecedência de mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Administração, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a administração de modo são e o bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar semestralmente os relatórios de actividades e contas do Conselho da administração e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar o valor de quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger os membros da Mesa da Assembleia-Geral, do Conselho da Administração e do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira Assembleia Ordinária da Associação, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
- Número ou marcador, página 4: d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: f) Emitir a declaração de perda de mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o presidente e o vicepresidente em tudo que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Definição e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela realização das actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de um período de três anos, admitindo-se a sua reeleição, por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção e um órgão que tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da associação, de âmbito nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou pela metade dos seus membros em exercício.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente Voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a relação da associação com o poder público e sociedade civil;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar associação administrativa e financeiramente;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor à Assembleia Geral a alienação de bens móveis e imóveis da associação, bem como a imposição de restrições reais sobre tais bens;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o plano de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 4: f) Admitir e rejeitar os pedidos de admissão de membros; g)Prosseguir os objectivos da associação, determinar os meios da sua realização administrando os bens e gerindo os fundos da associação; h)Propor valores e critérios de quotização que se julguem convenientes;
- Número ou marcador, página 4: i) Apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções previstas neste estatuto; e
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais vigorarão após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante todo e qualquer organismo público, privado e multilateral, em Moçambique e no exterior;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as assembleias gerais e reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir, após ouvir o Conselho de Direcção, sobre o quadro de pessoal, cargos e salários, bem como apreciar e deliberar sobre admissão e dispensa de empregados ou prestadores de serviços; e)Assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com o vice-presidente e o tesoureiro; f)Assinar contratos, convênios e parcerias com qualquer entidade; e
- Número ou marcador, página 4: g) Dar voto de desempate nas decisões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente, em caso de impedimento; e
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos da tesouraria e da contabilidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete do secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar os relatórios e demais materiais técnicos produzidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 4: b) Manter, sob sua responsabilidade, os documentos, o cadastro dos membros e todos os livros e registros relativos ao funcionamento da entidade.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na reunião da Assembleia Geral que nomeie os membros do conselho Fiscal, são igualmente nomeados dois membros suplentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal deve possuir competências na orçamentação e no controlo da execução financeira ou ser um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir, sob sua responsabilidade, por auditores internos ou por auditores externos, correndo os respectivos custos por conta da associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Na falta ou impedimento prolongado de qualquer membro efectivo do Conselho Fiscal, o lugar vago é preenchido pelo membro suplente.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que aquele órgão o solicitem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da entidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Encaminhar o parecer à apreciação da assembleia;
- Número ou marcador, página 4: c) Requerer ao Conselho de Direcção a convocação de Assembleia Geral Extraordinária sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados à sua área de
- Texto do artigo, página 5: atuação, não sendo resolvidos no âmbito do Conselho de Direcção, pode, em caso de recusa, fazer a convocação, assinando o edital; e
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer actividade económica, financeira e operações patrimoniais da entidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pela Coordenação Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria de ¾ .
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de caráter estritamente consultivo, e tem por função orientar o Conselho de Direcção sobre o planejamento e estratégias a serem adoptadas e desenvolvidas visando os objectivos sociais da Associação Heart to Save, dando pareceres e desenvolvendo estratégias que permitam realizar acções que visem melhorar a qualidade e a produtividade das actividades realizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Consultivo é composto por todos os membros fundadores, colaboradores e honorários. Os membros do Conselho Consultivo elegem um representante, que é designado Presidente do Conselho Consultivo, em Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 2 anos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Das reuniões do Conselho Consultivo são lavradas actas, contendo, no mínimo, o resumo dos acontecimentos e as deliberações adotadas, bem como eventuais protestos e dissidências, sendo essas atas arquivadas na sede da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões do Conselho Consultivo são abertas pelo Presidente do Conselho de Direcção da Associação Heart to Save e presididas pelo Presidente do Conselho Consultivo, que nomeia um dos membros efectivos para secretariá-lo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução só é válida se for aprovada por 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral convocada para dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando, à hora marcada, estiverem presentes ou representados por três quartos do número total dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Deliberada a dissolução da associação, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido é transferido a outra entidade de fins não lucrativos, com o mesmo objetivo social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação entra em liquidação nos casos previstos por Lei ou por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para deliberar sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Destino do património)
- Texto do artigo, página 5: Sem o prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a associação, o seu património tem o destino que for indicado na deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos é resolvido nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Todas as disposições da associação que se revelarem omissas são resolvidas por decisão da Assembleia Geral e regulamentos complementares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Heart to Save obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção e de um Administrador Membro Fundador;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes objecto da respectiva delegação;
- Número ou marcador, página 5: d) Pela assinatura de procurador, nos limites da respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2021. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.