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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: B.L.E – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101229165, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada B.L.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdourahman Baldeh, casado, natural de Banjul, de nacionalidade Gambiana, residente em Nampula, portador do DIRE número zero tres GM zero zero zero zero quatro mil oitocentos e vinte dois F, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela SENAMI de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação B.L.E – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdourahman Baldeh.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Abdourahman Baldeh, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revoga-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 10 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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