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Texto do artigo · p. 7 Calcom, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639657, uma entidade denominada Calcom, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Zuneid Mahamud Calumia de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100071158M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 25 de Março de 2020, casado com Fátima Mahomed Hanif em regime de comunhão de bens adquiridos, residentes na Avenid Tomás Duda, 202, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 7 Fátima Mahomed Hanif de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314929C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 22 de Março de 2021, casada com Zuneid
Texto do artigo · p. 7 Mahamud Calumia em regime de comunhão de bens adquiridos, residentes na Avenida Tomás Duda, 202, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 7 (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Calcom, Limitada, constituída sobre a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola, no bairro de Malhampsene, parcela 553.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de gerência pode deliberar e efectuar e efectuar a transferência da sede social para qualquer outo local.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representações noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo conselho de gerências e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo, o desenvolvimento de actividades industriais, agro-pecuárias e comerciais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autozações legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, assim como associar se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Constituição do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma pertence ao sócio Zuneid Mahmud Calumia, no valor de oitenta mil meticais realizada integralmente em espécie, ou em dinheiro, correspondente oitenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra pertence a sócia, Fátima Mahomed Hanif, no valor de vinte mil meticais, realizada integralmente em espécie, ou em
Texto do artigo · p. 7 dinheiro, correspondente vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas quer entre os sócios quer a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiros, dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante notificação dirigida ao conselho de gerência, na qual especificará:
Número ou marcador · p. 7 a) A quota ou parte dela objecto de cessão;
Número ou marcador · p. 7 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de gerência no prazo de três dias úteis imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No prazo de dez dias úteis contados da data de recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercendo, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante notificação nesse sentido ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota cedente será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que ja sejam titulares.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Se no prazo de trinta dias contados a partir da data de recepção da comunicação do sócio cedente referida no númeo dois do presente artigo, este não receber nenhuma comunicação por escrito dos restantes sócios ou da gerência, será livre para ceder a quota a quem o entender, nas mesmas condições que as oferecidas.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 8 d) Morte ou dissolução do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 8 e) Interdição ou inabilitação permanente do sócio titular da quota ou em caso de divórcio ou separção judicial de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo acordo em contrário com o titular da quota amortizada ou os herdeiros ou de quem legalmente sucede a sua posição, o preço da amortização será o correspondente a percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurado no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado a menos de um ano e se reporte no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado0, por uma empresa de auditoria indepenedente.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Suplementos de capital)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificação dirigidas aos sócios subscritos pelo presidente do conselho de gerência ou na ausência ou impedimento do mesmo, subscritas pelos dois gerentes, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) para as assembleias gerais extraordinárias o periodo indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunido por convocação de presidente do conselho de gerência, ou a pedido de qualquer outro sócio.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 (Representação e votação na assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital subcrito e realizado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de gerência composto pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de gerência terá um presidente, escolhido de entre os membros que o integram.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante e assinatura de dois membros do conselho de gerência, ou apenas pelo presidente do conselho de gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral que será um empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A designação do director-geral compete ao conselho de gerência, podendo recair em pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O director-geral terá a competência e poderes que lhe forem conferidos pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O presidente do conselho de gerência não terá direito de veto no voto de qualidade, cabendo lhe apenas a coordenação geral dos trabalhos do conselho de gerência e a representacão institucional da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Quinto) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros que o interagem.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 8 Findo o balanço e verificado os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a
Texto do artigo · p. 8 assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e pelos fundamentos legalmente previstos, ficando os membros do conselho de gerência incumbidos de proceder a sua liquidação, salvo deliberação em contrário da assembleia geral ou disposição imperativa da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelas partes e com a assinatura reconhecida, será remetido à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Calcom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639657, uma entidade denominada Calcom, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Zuneid Mahamud Calumia de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100071158M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 25 de Março de 2020, casado com Fátima Mahomed Hanif em regime de comunhão de bens adquiridos, residentes na Avenid Tomás Duda, 202, cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 7: Fátima Mahomed Hanif de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314929C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 22 de Março de 2021, casada com Zuneid
  5. Texto do artigo, página 7: Mahamud Calumia em regime de comunhão de bens adquiridos, residentes na Avenida Tomás Duda, 202, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 7: (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
  8. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Calcom, Limitada, constituída sobre a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola, no bairro de Malhampsene, parcela 553.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência pode deliberar e efectuar e efectuar a transferência da sede social para qualquer outo local.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representações noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo conselho de gerências e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo, o desenvolvimento de actividades industriais, agro-pecuárias e comerciais.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autozações legais.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, assim como associar se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  22. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 7: (Constituição do capital social)
  24. Texto do artigo, página 7: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuidos:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Uma pertence ao sócio Zuneid Mahmud Calumia, no valor de oitenta mil meticais realizada integralmente em espécie, ou em dinheiro, correspondente oitenta por cento do capital;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Outra pertence a sócia, Fátima Mahomed Hanif, no valor de vinte mil meticais, realizada integralmente em espécie, ou em
  27. Texto do artigo, página 7: dinheiro, correspondente vinte por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas quer entre os sócios quer a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiros, dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante notificação dirigida ao conselho de gerência, na qual especificará:
  32. Número ou marcador, página 7: a) A quota ou parte dela objecto de cessão;
  33. Número ou marcador, página 7: b) A identidade do adquirente previsto;
  34. Número ou marcador, página 7: c) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de gerência no prazo de três dias úteis imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
  36. Número ou marcador, página 7: Quatro) No prazo de dez dias úteis contados da data de recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercendo, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante notificação nesse sentido ao conselho de gerência.
  37. Número ou marcador, página 7: Cinco) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota cedente será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que ja sejam titulares.
  38. Número ou marcador, página 7: Seis) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
  39. Número ou marcador, página 7: Sete) Se no prazo de trinta dias contados a partir da data de recepção da comunicação do sócio cedente referida no númeo dois do presente artigo, este não receber nenhuma comunicação por escrito dos restantes sócios ou da gerência, será livre para ceder a quota a quem o entender, nas mesmas condições que as oferecidas.
  40. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  41. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Morte ou dissolução do sócio titular da quota;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Interdição ou inabilitação permanente do sócio titular da quota ou em caso de divórcio ou separção judicial de pessoas e bens.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo acordo em contrário com o titular da quota amortizada ou os herdeiros ou de quem legalmente sucede a sua posição, o preço da amortização será o correspondente a percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurado no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado a menos de um ano e se reporte no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado0, por uma empresa de auditoria indepenedente.
  50. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  51. Texto do artigo, página 8: (Suplementos de capital)
  52. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  54. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  55. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  56. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  57. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificação dirigidas aos sócios subscritos pelo presidente do conselho de gerência ou na ausência ou impedimento do mesmo, subscritas pelos dois gerentes, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) para as assembleias gerais extraordinárias o periodo indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunido por convocação de presidente do conselho de gerência, ou a pedido de qualquer outro sócio.
  61. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  62. Texto do artigo, página 8: (Representação e votação na assembleias gerais)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital subcrito e realizado.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  65. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  66. Texto do artigo, página 8: (Conselho de gerência)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de gerência composto pelos dois sócios.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de gerência terá um presidente, escolhido de entre os membros que o integram.
  69. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  70. Texto do artigo, página 8: (Representação da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante e assinatura de dois membros do conselho de gerência, ou apenas pelo presidente do conselho de gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  73. Texto do artigo, página 8: (Direcção geral)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral que será um empregado da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A designação do director-geral compete ao conselho de gerência, podendo recair em pessoa estranha a sociedade.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) O director-geral terá a competência e poderes que lhe forem conferidos pelo conselho de gerência.
  77. Número ou marcador, página 8: Quatro) O presidente do conselho de gerência não terá direito de veto no voto de qualidade, cabendo lhe apenas a coordenação geral dos trabalhos do conselho de gerência e a representacão institucional da sociedade.
  78. Texto do artigo, página 8: Quinto) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros que o interagem.
  79. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  80. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro será submetida a aprovação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  84. Texto do artigo, página 8: (Lucros e reserva legal)
  85. Texto do artigo, página 8: Findo o balanço e verificado os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a
  86. Texto do artigo, página 8: assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva legal.
  87. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  88. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  89. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e pelos fundamentos legalmente previstos, ficando os membros do conselho de gerência incumbidos de proceder a sua liquidação, salvo deliberação em contrário da assembleia geral ou disposição imperativa da lei.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelas partes e com a assinatura reconhecida, será remetido à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
  91. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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