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Texto do artigo · p. 8 Dev Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 9 foi matriculada sob NUEL 101 298 299, a sociedade, Dev Construções Limitada que irá reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Dev Construções, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 533- Matola.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sempre que se julgar conveniente os sócios podem abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil, asfalto, construção de estradas, serviços de imobiliária, aluguer de equipamentos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obter aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 meticais (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Devrim Sahutoglu, uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Yilmaz Sahutoglu, uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada mutuamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Dev Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte,
  3. Texto do artigo, página 9: foi matriculada sob NUEL 101 298 299, a sociedade, Dev Construções Limitada que irá reger- se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Dev Construções, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 533- Matola.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) Sempre que se julgar conveniente os sócios podem abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil, asfalto, construção de estradas, serviços de imobiliária, aluguer de equipamentos, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obter aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 meticais (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Devrim Sahutoglu, uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), correspondente a 80% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Yilmaz Sahutoglu, uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  28. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada mutuamente pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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