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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 14º 43' 00,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 43' 00,00'' | 33º 48' 50,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 53' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 14º 43' 00,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 43' 00,00'' | 33º 48' 50,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 53' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Ile
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Ile Sede
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Juntos Combatemos a Pobreza,
- Texto do artigo, página 3: requereu ao Posto Administrativo de Ile-Sede, distrito de Ile, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de
- Texto do artigo, página 3: uma Associação Agropecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Comissão de Verificação e Controle.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no Artigo 5, da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de 1 de Junho.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Ile Sede, 12 de Agosto de 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Agosto de 2023, foi atribuída a favor de Earthcon Resources II, Limitada, a Licença de prospecção e pesquisa n.º 11425l, válida até 10 de Julho de 2028, para ouro e minerais associados, nos distritos de Angónia e Macanga, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
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- 14º 43' 00,00''
- 14º 39' 30,00''
- 14º 39' 30,00''
- 14º 43' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 43' 00,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 43' 00,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 53' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 48' 50,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 53' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 43' 00,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 39' 30,00'' - 14º 43' 00,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 48' 50,00'' 33º 53' 30,00'' 33º 53' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 30 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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