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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela - Sede
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 3: dois, foi registada sob NUEL 101821242, Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela - Sede, associação constituída por documento particular a 19 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela Sede, abreviadamente designada por APDM que
- Texto do artigo, página 4: se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A associação é de âmbito distrital, tem sua sede no bairro Mutagane, localidade de Mulela – sede, posto administrativo de Mulela, distrito de Pebane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 4: Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela - Sede - APDM, é de âmbito provincial, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela - Sede - APDM, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver a actividade comercial;
- Número ou marcador, página 4: b) Criar auto emprego aos associados;
- Número ou marcador, página 4: c) Incrementar geração de renda para os associados;
- Número ou marcador, página 4: d) Contribuir na melhoria da dieta alimentar dos associados e a comunidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros da Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela
- Texto do artigo, página 4: - Sede - APDM, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas discuções das questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Ser eleito para titular dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Ser informado dos planos e actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 4: f) Protestar em forum próprio as decisões dos orgãos sociais, sempre que forem contrarios aos princípios prescritos nos estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Beneficiar da utilização dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 4: i) Ter apoio nas suas necessidades e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Solicitar a sua exoneração da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres)
- Texto do artigo, página 4: São deveres da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, regulamento e o programa da associação e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o bom nome da associação, bem como na realização das suas actividades para o desenvolvimento desta;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competencia os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas pelas tarefas aque for imcumbido;
- Número ou marcador, página 4: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestigiar a associação em matéria da fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 4: h) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional dos recursos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Texto do artigo, página 4: A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da APDM, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela - Sede - APDM tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembelia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação com as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente senpre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente e um vice presidente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As sessões da assembleia geral da associação poderá participar mas sem direito de votos, membros, contribuintes e honorários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A eventual proposta de dissolução da associação, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvida a associação os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 25 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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