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Texto do artigo · p. 3 Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela - Sede
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 3 dois, foi registada sob NUEL 101821242, Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela - Sede, associação constituída por documento particular a 19 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela Sede, abreviadamente designada por APDM que
Texto do artigo · p. 4 se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A associação é de âmbito distrital, tem sua sede no bairro Mutagane, localidade de Mulela – sede, posto administrativo de Mulela, distrito de Pebane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 4 Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela - Sede - APDM, é de âmbito provincial, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela - Sede - APDM, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolver a actividade comercial;
Número ou marcador · p. 4 b) Criar auto emprego aos associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Incrementar geração de renda para os associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Contribuir na melhoria da dieta alimentar dos associados e a comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos membros da Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela
Texto do artigo · p. 4 - Sede - APDM, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas discuções das questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser eleito para titular dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser informado dos planos e actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 4 f) Protestar em forum próprio as decisões dos orgãos sociais, sempre que forem contrarios aos princípios prescritos nos estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Beneficiar da utilização dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 4 i) Ter apoio nas suas necessidades e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Solicitar a sua exoneração da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, regulamento e o programa da associação e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir para o bom nome da associação, bem como na realização das suas actividades para o desenvolvimento desta;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competencia os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestar contas pelas tarefas aque for imcumbido;
Número ou marcador · p. 4 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestigiar a associação em matéria da fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 4 h) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional dos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da APDM, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela - Sede - APDM tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação com as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente senpre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente e um vice presidente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As sessões da assembleia geral da associação poderá participar mas sem direito de votos, membros, contribuintes e honorários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A eventual proposta de dissolução da associação, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvida a associação os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 25 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela - Sede
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de dois mil vinte e
  3. Texto do artigo, página 3: dois, foi registada sob NUEL 101821242, Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela - Sede, associação constituída por documento particular a 19 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela Sede, abreviadamente designada por APDM que
  7. Texto do artigo, página 4: se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 4: A associação é de âmbito distrital, tem sua sede no bairro Mutagane, localidade de Mulela – sede, posto administrativo de Mulela, distrito de Pebane, província da Zambézia.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
  13. Texto do artigo, página 4: Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela - Sede - APDM, é de âmbito provincial, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela - Sede - APDM, os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver a actividade comercial;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Criar auto emprego aos associados;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Incrementar geração de renda para os associados;
  20. Número ou marcador, página 4: d) Contribuir na melhoria da dieta alimentar dos associados e a comunidade.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros da Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela
  24. Texto do artigo, página 4: - Sede - APDM, os seguintes:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades da associação;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas discuções das questões da vida da associação;
  27. Número ou marcador, página 4: c) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais da associação;
  28. Número ou marcador, página 4: d) Ser eleito para titular dos órgãos sociais da associação;
  29. Número ou marcador, página 4: e) Ser informado dos planos e actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
  30. Número ou marcador, página 4: f) Protestar em forum próprio as decisões dos orgãos sociais, sempre que forem contrarios aos princípios prescritos nos estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 4: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
  32. Número ou marcador, página 4: h) Beneficiar da utilização dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
  33. Número ou marcador, página 4: i) Ter apoio nas suas necessidades e interesses pelas estruturas da associação;
  34. Número ou marcador, página 4: j) Solicitar a sua exoneração da associação.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  37. Texto do artigo, página 4: São deveres da associação:
  38. Número ou marcador, página 4: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, regulamento e o programa da associação e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 4: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
  40. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o bom nome da associação, bem como na realização das suas actividades para o desenvolvimento desta;
  41. Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competencia os cargos para os quais forem eleitos;
  42. Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas pelas tarefas aque for imcumbido;
  43. Número ou marcador, página 4: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  44. Número ou marcador, página 4: g) Prestigiar a associação em matéria da fidelidade aos seus princípios;
  45. Número ou marcador, página 4: h) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional dos recursos da associação.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  48. Texto do artigo, página 4: A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da APDM, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 4: A Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela - Sede - APDM tem os seguintes órgãos sociais:
  52. Número ou marcador, página 4: a) Assembelia Geral;
  53. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  57. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação com as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente senpre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 4: Três) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente e um vice presidente.
  60. Número ou marcador, página 4: Quatro) As sessões da assembleia geral da associação poderá participar mas sem direito de votos, membros, contribuintes e honorários.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  63. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  64. Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  65. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  67. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  68. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  69. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  70. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 4: Um) A eventual proposta de dissolução da associação, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  75. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvida a associação os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  78. Número ou marcador, página 4: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  80. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 25 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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