Associação dos Trabalhadores da Moçambique Diesel Eléctrica

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Associação dos Trabalhadores da Moçambique Diesel Eléctrica

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Trabalhadores da Moçambique Diesel Eléctrica
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Trabalhadores da Moçambique Diesel Eléctrica, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua sede está no bairro 25 de Junho
Texto do artigo · p. 5 B, rua C. quarteirão 32, porta 22, distrito municipal Kamubukwane, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Cultivar espírito de solidariedade e interajuda em caso de doença, infelicidade e demais situações através de apoio financeiro e demais acções;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover e fortalecer as relações de amizade entre os membros através de convívios sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover mecanismos de fortalecimento de relações laborais entre empregadores e patronato;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar iniciativas que visam o bem estar de saúde a crianças, rapariga órfã e mulheres vulneráveis, bem como fazer assistência ao domiciliário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros da associação, todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos–são todas instituições ou pessoas ligadas á associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Possuir o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo: presidente - Anastacio Uilissene, vicepresidente – Humberto Bacanani, secretáriogeral – Felicidade Banze, tesoureiro – Elvira Bai, e um vogal – Almiro Dos Santos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da associação compreendem:
Número ou marcador · p. 5 a) A jóia inicial paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) As liberalidades aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Trabalhadores da Moçambique Diesel Eléctrica
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
  4. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Trabalhadores da Moçambique Diesel Eléctrica, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  5. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua sede está no bairro 25 de Junho
  6. Texto do artigo, página 5: B, rua C. quarteirão 32, porta 22, distrito municipal Kamubukwane, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 5: a) Cultivar espírito de solidariedade e interajuda em caso de doença, infelicidade e demais situações através de apoio financeiro e demais acções;
  11. Número ou marcador, página 5: b) Promover e fortalecer as relações de amizade entre os membros através de convívios sociais;
  12. Número ou marcador, página 5: c) Promover mecanismos de fortalecimento de relações laborais entre empregadores e patronato;
  13. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar iniciativas que visam o bem estar de saúde a crianças, rapariga órfã e mulheres vulneráveis, bem como fazer assistência ao domiciliário.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) São membros da associação, todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) São categorias de membros:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos–são todas instituições ou pessoas ligadas á associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  24. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Possuir o cartão do membro;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  30. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da associação:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de três anos, renováveis apenas uma vez.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo: presidente - Anastacio Uilissene, vicepresidente – Humberto Bacanani, secretáriogeral – Felicidade Banze, tesoureiro – Elvira Bai, e um vogal – Almiro Dos Santos.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  44. Texto do artigo, página 5: Os fundos da associação compreendem:
  45. Número ou marcador, página 5: a) A jóia inicial paga pelos associados;
  46. Número ou marcador, página 5: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
  48. Número ou marcador, página 5: d) As liberalidades aceites pela associação;
  49. Número ou marcador, página 5: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
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