Associação para o Engajamento Social de Juventude

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Associação para o Engajamento Social de Juventude

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Texto do artigo · p. 5 Associação para o Engajamento Social de Juventude
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação Associação para o Engajamento Social da Juventude, adiante designado por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 132, rés-dochão, distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover metodologias para a criação de uma rede de associações atravês da qual os adolescentes e jovens irão aprender, desenvolver capacidades de liderança e partilhar experiências em matérias de direitos sexuais e Reprodutivos (DSR);
Número ou marcador · p. 5 b) Promover mecanismos de desenvolvimento de habilidades e competências nos adolescentes e jovens para implementar e liderar programas nas áreas de saúde, de direitos sexuais e reprodutivos e de emponderamento feminino;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover estratégias para o engajamento dos adolescentes e jovens na condução de campanhas de advocacia através dos seus direitos sexuais e reprodutivos; e
Número ou marcador · p. 5 d) Promover iniciativas de apoio aos adolescentes e jovens, às minorias sexuais e à população chave em situação de vulnerabilidade, para que possam exercer os seus direitos sexuais e reprodutivos, livres de quaisquer tipos de descriminação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Qualquer adolescente e jovem que reune os requisitos previstos nos presentes estatutos, regulamentos e outras deliberações específicas da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 6 A Associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – todos aqueles que participaram no reconhecimento jurídico e na celebração da escritura e constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na Associação após a constituição da mesma e que detiveram suas joias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da Associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariado geral da Associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas joias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários - todos aqueles que se destacam pela sua actividade continuada e persistente a qual contribui de forma relevante para os objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas assembleias gerais e apresentar propostas que considerem necessárias à prossecução dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Texto do artigo · p. 6 d)Recorrer à Assembleia Geral quando as deliberações de qualquer órgão da associação contrariem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Requerer à convocação da Assembleia Geral extraordinária com proposta concreta de agenda;
Número ou marcador · p. 6 g) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da Associação; e
Número ou marcador · p. 6 h) Renunciar a qualidade de membro ou de órgão social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Defender os interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar quotas antes da realização da Assembleia Geral seguinte; c)Cumprir com as obrigações estatutárias e regulamentares bem como as deliberações da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar nas reuniões gerais da associação, reuniões dos órgãos sociais e demais actividades que forem convocados;
Número ou marcador · p. 6 e) Preservar e valorizar o património da Associação; f)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados; e
Número ou marcador · p. 6 g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) A falta de comparência às assembleias gerais por um período de dois anos;
Número ou marcador · p. 6 b) Por comportamentos que originem desprestígio ou prejuízo à Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 d) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública; e
Número ou marcador · p. 6 e) Os que abandonam.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 6 Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por mandatos de dois anos renováveis mediante bom desempenho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 6 Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Assembleia Geral Ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências da Assembleia Geral da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar, deliberar, e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Definir as principais linhas de actuação da Associação; e)Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Alterar os estatutos após voto favorável de ¾ de todos os membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária; e
Número ou marcador · p. 7 h) Apreciar os planos de acção do órgão social directivo e executivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que vela pela constituição dos órgãos sociais da Associação e tem como função coordenar os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais da metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão social da Associação e é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) um Secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Constituem competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 7 a)Administrar as finanças da Associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes;
Número ou marcador · p. 7 b) Celebrar contratos, acordos e convênios;
Número ou marcador · p. 7 c) Buscar financiamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a Associação em reuniões, conferências e eventos do seu interesse;
Número ou marcador · p. 7 e) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento para que o Conselho Directivo com o parecer do Conselho Fiscal, possa submetêlos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover a realização dos objectos propostos pela Associação, dando cumprimento ás deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
Número ou marcador · p. 7 h) Propôr alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 i) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta do plano de acção da Associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da associação e é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) um Relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente
Texto do artigo · p. 7 sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 7 e) Agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar todas as actividades do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
Número ou marcador · p. 7 f) Examinar semestralmente as demonstrações de resultados Económico-financeiros da associação emitindo parecer; e
Número ou marcador · p. 7 g) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer contribuições de Entidades Nacionais ou Estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Os financiamentos obtidos através de concursos adjudicados para implementação das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Subvenções em dinheiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) Recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 O património da Associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Liquidação e dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação dissolve-se por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvida a Associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 Destino dos bens em caso de dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de dissolução da Associação, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas em Assembleia Geral e regular-se-á pelo Regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação para o Engajamento Social de Juventude
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação para o Engajamento Social da Juventude, adiante designado por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 132, rés-dochão, distrito Municipal Kamavota.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Promover metodologias para a criação de uma rede de associações atravês da qual os adolescentes e jovens irão aprender, desenvolver capacidades de liderança e partilhar experiências em matérias de direitos sexuais e Reprodutivos (DSR);
  15. Número ou marcador, página 5: b) Promover mecanismos de desenvolvimento de habilidades e competências nos adolescentes e jovens para implementar e liderar programas nas áreas de saúde, de direitos sexuais e reprodutivos e de emponderamento feminino;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Promover estratégias para o engajamento dos adolescentes e jovens na condução de campanhas de advocacia através dos seus direitos sexuais e reprodutivos; e
  17. Número ou marcador, página 5: d) Promover iniciativas de apoio aos adolescentes e jovens, às minorias sexuais e à população chave em situação de vulnerabilidade, para que possam exercer os seus direitos sexuais e reprodutivos, livres de quaisquer tipos de descriminação.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 6: Dos membros
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
  22. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Qualquer adolescente e jovem que reune os requisitos previstos nos presentes estatutos, regulamentos e outras deliberações específicas da Associação;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 6: Categoria de membros
  27. Texto do artigo, página 6: A Associação possui as seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – todos aqueles que participaram no reconhecimento jurídico e na celebração da escritura e constituição da Associação;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na Associação após a constituição da mesma e que detiveram suas joias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  30. Número ou marcador, página 6: c) Membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da Associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariado geral da Associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas joias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos;
  31. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários - todos aqueles que se destacam pela sua actividade continuada e persistente a qual contribui de forma relevante para os objectivos da Associação.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  34. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da Associação:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas assembleias gerais e apresentar propostas que considerem necessárias à prossecução dos objectivos da Associação;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  38. Texto do artigo, página 6: d)Recorrer à Assembleia Geral quando as deliberações de qualquer órgão da associação contrariem os presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 6: e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  40. Número ou marcador, página 6: f) Requerer à convocação da Assembleia Geral extraordinária com proposta concreta de agenda;
  41. Número ou marcador, página 6: g) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da Associação; e
  42. Número ou marcador, página 6: h) Renunciar a qualidade de membro ou de órgão social.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  45. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da associação:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Defender os interesses da Associação;
  47. Número ou marcador, página 6: b) Pagar quotas antes da realização da Assembleia Geral seguinte; c)Cumprir com as obrigações estatutárias e regulamentares bem como as deliberações da Associação;
  48. Número ou marcador, página 6: d) Participar nas reuniões gerais da associação, reuniões dos órgãos sociais e demais actividades que forem convocados;
  49. Número ou marcador, página 6: e) Preservar e valorizar o património da Associação; f)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados; e
  50. Número ou marcador, página 6: g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membros
  53. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
  54. Número ou marcador, página 6: a) A falta de comparência às assembleias gerais por um período de dois anos;
  55. Número ou marcador, página 6: b) Por comportamentos que originem desprestígio ou prejuízo à Associação;
  56. Número ou marcador, página 6: c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
  57. Número ou marcador, página 6: d) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública; e
  58. Número ou marcador, página 6: e) Os que abandonam.
  59. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação:
  63. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  65. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
  68. Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por mandatos de dois anos renováveis mediante bom desempenho.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
  71. Texto do artigo, página 6: Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  72. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
  75. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
  76. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  77. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  78. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de todos os membros.
  83. Número ou marcador, página 6: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
  84. Número ou marcador, página 6: Quatro) Assembleia Geral Ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
  85. Número ou marcador, página 6: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 6: Constituem competências da Assembleia Geral da Associação:
  89. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os órgãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 7: b) Empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar, deliberar, e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 7: d) Definir as principais linhas de actuação da Associação; e)Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
  93. Número ou marcador, página 7: f) Alterar os estatutos após voto favorável de ¾ de todos os membros;
  94. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária; e
  95. Número ou marcador, página 7: h) Apreciar os planos de acção do órgão social directivo e executivo.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  97. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  98. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que vela pela constituição dos órgãos sociais da Associação e tem como função coordenar os trabalhos da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 7: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  101. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
  102. Número ou marcador, página 7: a) um Presidente;
  103. Número ou marcador, página 7: b) um Vice-Presidente; e
  104. Número ou marcador, página 7: c) um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  106. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  107. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais da metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
  108. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  110. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  111. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão social da Associação e é composto por:
  112. Número ou marcador, página 7: a) um Presidente;
  113. Número ou marcador, página 7: b) um Vice-Presidente; e
  114. Número ou marcador, página 7: c) um Secretário.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
  117. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  118. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  119. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  121. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  122. Texto do artigo, página 7: Constituem competências do Conselho de Direcção:
  123. Texto do artigo, página 7: a)Administrar as finanças da Associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes;
  124. Número ou marcador, página 7: b) Celebrar contratos, acordos e convênios;
  125. Número ou marcador, página 7: c) Buscar financiamentos;
  126. Número ou marcador, página 7: d) Representar a Associação em reuniões, conferências e eventos do seu interesse;
  127. Número ou marcador, página 7: e) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  128. Número ou marcador, página 7: f) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento para que o Conselho Directivo com o parecer do Conselho Fiscal, possa submetêlos à Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 7: g) Promover a realização dos objectos propostos pela Associação, dando cumprimento ás deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
  130. Número ou marcador, página 7: h) Propôr alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
  131. Número ou marcador, página 7: i) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta do plano de acção da Associação.
  132. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  134. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  135. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da associação e é composto por:
  136. Número ou marcador, página 7: a) um Presidente;
  137. Número ou marcador, página 7: b) um Vice-Presidente; e
  138. Número ou marcador, página 7: c) um Relator.
  139. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  140. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente
  142. Texto do artigo, página 7: sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
  143. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
  144. Número ou marcador, página 7: Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  146. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  147. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  148. Texto do artigo, página 7: a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
  149. Número ou marcador, página 7: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  150. Número ou marcador, página 7: c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  151. Número ou marcador, página 7: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
  152. Número ou marcador, página 7: e) Agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar todas as actividades do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
  153. Número ou marcador, página 7: f) Examinar semestralmente as demonstrações de resultados Económico-financeiros da associação emitindo parecer; e
  154. Número ou marcador, página 7: g) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  156. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  157. Texto do artigo, página 7: Fundos
  158. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  159. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas dos membros;
  160. Número ou marcador, página 7: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer contribuições de Entidades Nacionais ou Estrangeiras;
  161. Número ou marcador, página 7: c) Os financiamentos obtidos através de concursos adjudicados para implementação das actividades da Associação;
  162. Número ou marcador, página 7: d) Subvenções em dinheiro; e
  163. Número ou marcador, página 7: e) Recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  164. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  165. Texto do artigo, página 8: Património
  166. Texto do artigo, página 8: O património da Associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
  167. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Das disposições finais
  168. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  169. Texto do artigo, página 8: Liquidação e dissolução
  170. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação dissolve-se por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  171. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvida a Associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  172. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  173. Texto do artigo, página 8: Destino dos bens em caso de dissolução
  174. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de dissolução da Associação, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
  175. Número ou marcador, página 8: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
  176. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  177. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 8: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas em Assembleia Geral e regular-se-á pelo Regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
  179. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  180. Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
  181. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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