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Texto do artigo · p. 8 Centro Educacional Crescer, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105012596 uma sociedade denominada Centro Educacional Crescer, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Francisco Marcelo Rissan, casado com Glória Fátima Silvestre Rissan em regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, natural de Barra Bonita-São Paulo, portador do Passaporte n.º FV356627, emitido em São Paulo - Brazil, a 6 de Março de 2018, residente na rua da Mozal, Condomíneo Vila Esperança, casa n.º 134, Boane;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Carlos Claro da Rosa, casado com Vera Luisa Thomazi Rosa em regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, natural de Pilar do Sul-São Paulo, portador do Passaporte n.º FQ123788, emitido em São Paulo - Brazil, a 11 de Julho de 2016, não residente;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Monaldo Sabudo Francisco, casado com Cármem Sebastião Marraca Francisco em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira - Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389194N, emitido na cidade da Matola, a 21 de Setembro de 2023, residente no bairro Djonasse, quarteirão 4, casa n.º 13, Boane.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Centro Educacional Crescer, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede localiza-se, na Matola Rio, distrito de Boane, bairro Mavoco – quarteirão n.º G3, n.º 37.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Educação;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio geral, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 9 a) Francisco Marcelo Rissan, uma quota de 23.500,00MT(vinte e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 47% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Carlos Claro da Rosa,com uma quota de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente à 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Monaldo Sabudo Francisco, com uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e
Texto do artigo · p. 9 passivamente serão exercidas pelosóciogerente, Francisco Marcelo Rissan.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócios, far-se-ão, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições do código comercial em vigor e demais disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Centro Educacional Crescer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105012596 uma sociedade denominada Centro Educacional Crescer, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Francisco Marcelo Rissan, casado com Glória Fátima Silvestre Rissan em regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, natural de Barra Bonita-São Paulo, portador do Passaporte n.º FV356627, emitido em São Paulo - Brazil, a 6 de Março de 2018, residente na rua da Mozal, Condomíneo Vila Esperança, casa n.º 134, Boane;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Carlos Claro da Rosa, casado com Vera Luisa Thomazi Rosa em regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, natural de Pilar do Sul-São Paulo, portador do Passaporte n.º FQ123788, emitido em São Paulo - Brazil, a 11 de Julho de 2016, não residente;
  6. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Monaldo Sabudo Francisco, casado com Cármem Sebastião Marraca Francisco em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira - Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389194N, emitido na cidade da Matola, a 21 de Setembro de 2023, residente no bairro Djonasse, quarteirão 4, casa n.º 13, Boane.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Denominação
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Centro Educacional Crescer, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Sede
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se, na Matola Rio, distrito de Boane, bairro Mavoco – quarteirão n.º G3, n.º 37.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e suprimentos
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Objecto
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Educação;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral, prestação de serviços.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: Capital social
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Francisco Marcelo Rissan, uma quota de 23.500,00MT(vinte e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 47% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Carlos Claro da Rosa,com uma quota de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente à 51% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Monaldo Sabudo Francisco, com uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à 2% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  36. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: Administração gerência e representação
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e
  40. Texto do artigo, página 9: passivamente serão exercidas pelosóciogerente, Francisco Marcelo Rissan.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) O sócios, far-se-ão, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 9: Contas e aplicação de resultados
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 9: de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos estabelecidos por lei.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições do código comercial em vigor e demais disposições vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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