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- Texto do artigo, página 8: Centro Educacional Crescer, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105012596 uma sociedade denominada Centro Educacional Crescer, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Francisco Marcelo Rissan, casado com Glória Fátima Silvestre Rissan em regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, natural de Barra Bonita-São Paulo, portador do Passaporte n.º FV356627, emitido em São Paulo - Brazil, a 6 de Março de 2018, residente na rua da Mozal, Condomíneo Vila Esperança, casa n.º 134, Boane;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Carlos Claro da Rosa, casado com Vera Luisa Thomazi Rosa em regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, natural de Pilar do Sul-São Paulo, portador do Passaporte n.º FQ123788, emitido em São Paulo - Brazil, a 11 de Julho de 2016, não residente;
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Monaldo Sabudo Francisco, casado com Cármem Sebastião Marraca Francisco em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira - Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389194N, emitido na cidade da Matola, a 21 de Setembro de 2023, residente no bairro Djonasse, quarteirão 4, casa n.º 13, Boane.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Centro Educacional Crescer, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se, na Matola Rio, distrito de Boane, bairro Mavoco – quarteirão n.º G3, n.º 37.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Educação;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 9: a) Francisco Marcelo Rissan, uma quota de 23.500,00MT(vinte e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 47% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Carlos Claro da Rosa,com uma quota de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente à 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Monaldo Sabudo Francisco, com uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à 2% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimentos
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e
- Texto do artigo, página 9: passivamente serão exercidas pelosóciogerente, Francisco Marcelo Rissan.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócios, far-se-ão, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições do código comercial em vigor e demais disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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