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Texto do artigo · p. 15 Empedramento das Mulheres Tabita, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que a escritura de sete de Junho de dois mil e vinte e três, a sociedade por quotas com responsabilidade limitada com a denominação Empedramento das Mulheres Tabita, Limitada, com a sua sede rua Principal, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória no dia 23 de Outubro de 2019 sob NUEL 101230643, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Empedramento das Mulheres Tabita, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração aa escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 15 c) Comercio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 15 d) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 e) Corte e costura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão dos sócios e mediante autorização das entidades competentes a sociedade poderá exercer actividades de outro ramo ou natureza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, dividido de forma igual pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Maria Alberto Rafael Nipueda, Bilhete de Identidade n.º 040102667598B e NUIT 142208776, com uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais, correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 15 b) Palmira da Silva Rodrigues Bacalhau, Bilhete de Identidade n.º 040605228493D e NUIT 149701011, com uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais, correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 15 c) Estevão António Gômes, Bilhete de Identidade n.º 041102711778M e NUIT 115974343, com uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais, correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 15 d) Otília Agostinho Caetano, Bilhete de Identidade n.º 041100496904B e NUIT 134611936, com uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais, correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 15 e) Briba Floria Sumaila, com uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais, correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão e o representação da sociedade em juízo e fora delE, activa e passivamente será exercida e obrigada pela assinatura da sócia Maria Alberto Rafael Nipueda que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porÉm, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado para lhe representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos termos e contratos são bastante:
Número ou marcador · p. 15 a) A assinatura da administradora ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 15 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário;
Número ou marcador · p. 15 c) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregado da sociedade devidamente autorizado pelo gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) É expressamente proibido a administradora ou procuradores obrigarem a sociedade com actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, lianças e abonações quando não devidamente conferido o poder de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solene
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 5 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Empedramento das Mulheres Tabita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que a escritura de sete de Junho de dois mil e vinte e três, a sociedade por quotas com responsabilidade limitada com a denominação Empedramento das Mulheres Tabita, Limitada, com a sua sede rua Principal, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória no dia 23 de Outubro de 2019 sob NUEL 101230643, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Empedramento das Mulheres Tabita, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração aa escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Agricultura e pecuária;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços públicos;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Comercio a retalho e a grosso;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Hotelaria e turismo;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Corte e costura.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão dos sócios e mediante autorização das entidades competentes a sociedade poderá exercer actividades de outro ramo ou natureza.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, dividido de forma igual pelos sócios:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Maria Alberto Rafael Nipueda, Bilhete de Identidade n.º 040102667598B e NUIT 142208776, com uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais, correspondente a 20%;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Palmira da Silva Rodrigues Bacalhau, Bilhete de Identidade n.º 040605228493D e NUIT 149701011, com uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais, correspondente a 20%;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Estevão António Gômes, Bilhete de Identidade n.º 041102711778M e NUIT 115974343, com uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais, correspondente a 20%;
  28. Número ou marcador, página 15: d) Otília Agostinho Caetano, Bilhete de Identidade n.º 041100496904B e NUIT 134611936, com uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais, correspondente a 20%;
  29. Número ou marcador, página 15: e) Briba Floria Sumaila, com uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais, correspondente a 20%.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e o representação da sociedade em juízo e fora delE, activa e passivamente será exercida e obrigada pela assinatura da sócia Maria Alberto Rafael Nipueda que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porÉm, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado para lhe representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos termos e contratos são bastante:
  34. Número ou marcador, página 15: a) A assinatura da administradora ou seu mandatário;
  35. Número ou marcador, página 15: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregado da sociedade devidamente autorizado pelo gerente.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) É expressamente proibido a administradora ou procuradores obrigarem a sociedade com actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, lianças e abonações quando não devidamente conferido o poder de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solene
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 5 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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