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- Texto do artigo, página 15: Empedramento das Mulheres Tabita, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que a escritura de sete de Junho de dois mil e vinte e três, a sociedade por quotas com responsabilidade limitada com a denominação Empedramento das Mulheres Tabita, Limitada, com a sua sede rua Principal, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória no dia 23 de Outubro de 2019 sob NUEL 101230643, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Empedramento das Mulheres Tabita, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração aa escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 15: c) Comercio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 15: d) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 15: e) Corte e costura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão dos sócios e mediante autorização das entidades competentes a sociedade poderá exercer actividades de outro ramo ou natureza.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, dividido de forma igual pelos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Maria Alberto Rafael Nipueda, Bilhete de Identidade n.º 040102667598B e NUIT 142208776, com uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais, correspondente a 20%;
- Número ou marcador, página 15: b) Palmira da Silva Rodrigues Bacalhau, Bilhete de Identidade n.º 040605228493D e NUIT 149701011, com uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais, correspondente a 20%;
- Número ou marcador, página 15: c) Estevão António Gômes, Bilhete de Identidade n.º 041102711778M e NUIT 115974343, com uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais, correspondente a 20%;
- Número ou marcador, página 15: d) Otília Agostinho Caetano, Bilhete de Identidade n.º 041100496904B e NUIT 134611936, com uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais, correspondente a 20%;
- Número ou marcador, página 15: e) Briba Floria Sumaila, com uma quota de (4.000,00MT) quatro mil meticais, correspondente a 20%.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e o representação da sociedade em juízo e fora delE, activa e passivamente será exercida e obrigada pela assinatura da sócia Maria Alberto Rafael Nipueda que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porÉm, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado para lhe representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos termos e contratos são bastante:
- Número ou marcador, página 15: a) A assinatura da administradora ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 15: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário;
- Número ou marcador, página 15: c) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregado da sociedade devidamente autorizado pelo gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) É expressamente proibido a administradora ou procuradores obrigarem a sociedade com actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, lianças e abonações quando não devidamente conferido o poder de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solene
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 5 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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