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Texto do artigo · p. 15 Industrial Control, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Industrial Control, Limitada, datada 24 de Julho de 2023, foi deliberado o afastamento da senhora Ivone Reginaldo Come da administração da empresa e a cedência total das quotas desta, à favor da senhora Carla Maria dos Anjos Casimiro Chemane. Em consequência, são alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da empresa, os quais, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em 7 (sete) quotas no valor de 10.000,MT (dez mil meticais) cada, sendo que cada quota pertence a um dos sócios, nomeadamente, (1) Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, (2) Guilherme Júlio Tembe, (3) Silva Eugénio Zitha, (4) Carla Maria dos Anjos Casimiro Chemane, (5) Silvino Almeida Machava, (6) Esdres Américo Magaia e (7) Eugénio dos Santos Silva Júnior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 Os sócios deliberaram pela manutenção do senhor Eugénio dos Santos Silva Júnior, como único administrador não executivo, que deverá escrutinar a gestão da sociedade, e que, a assinatura do director-geral deverá ser bastante para obrigar a sociedade, em todos os actos e movimentação de contas bancárias, podendo o director-geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade, para o efeito mantem-se a nomeação do senhor Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, como único assinante da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Os números 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) do presente artigo mantem-se inalterados.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Industrial Control, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Industrial Control, Limitada, datada 24 de Julho de 2023, foi deliberado o afastamento da senhora Ivone Reginaldo Come da administração da empresa e a cedência total das quotas desta, à favor da senhora Carla Maria dos Anjos Casimiro Chemane. Em consequência, são alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da empresa, os quais, passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: Capital social
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em 7 (sete) quotas no valor de 10.000,MT (dez mil meticais) cada, sendo que cada quota pertence a um dos sócios, nomeadamente, (1) Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, (2) Guilherme Júlio Tembe, (3) Silva Eugénio Zitha, (4) Carla Maria dos Anjos Casimiro Chemane, (5) Silvino Almeida Machava, (6) Esdres Américo Magaia e (7) Eugénio dos Santos Silva Júnior.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 16: Administração
  9. Texto do artigo, página 16: Os sócios deliberaram pela manutenção do senhor Eugénio dos Santos Silva Júnior, como único administrador não executivo, que deverá escrutinar a gestão da sociedade, e que, a assinatura do director-geral deverá ser bastante para obrigar a sociedade, em todos os actos e movimentação de contas bancárias, podendo o director-geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade, para o efeito mantem-se a nomeação do senhor Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, como único assinante da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 16: Os números 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) do presente artigo mantem-se inalterados.
  11. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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