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- Texto do artigo, página 16: Lichinga Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 16: limitada, matriculada sob NUEL 105011272, que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lichinga Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, Paraceta Dadores de sangue n.º 34, 1.º andar único, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social actividades de prospecção e pesquisa, exploração mineira, sua comercialização, desenvolvimento geológico e mineral, serviços afins, incluindo, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Ramachandra Kollareddy, casado de 43 anos de idade, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 16: Indiana, natural de Gudiwada – Andhra Pradesh, residente no flat n.º 2, 2.º andar 3, La Creative Heights, road n.º 12, Banjara Hills, Hyderabad, portador do Passaporte n.º Z6832647, emitido em na Índia, a 19 de Maio de 2022, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil, meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Soumya Kukreti, casada de 41 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de Hyderabad - Telengana, residente no flat n.º 2, 2.º andar 3, La Creative Heights, road n.º 12, Banjara Hills, Hyderabad, portadora do Passaporte n.º Z3594719, emitido na Índia, a 16 de Março de 2016, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil, meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Gresham Chikoti, que fica desde já nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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