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Texto do artigo · p. 16 Lichinga Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 16 limitada, matriculada sob NUEL 105011272, que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Lichinga Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, Paraceta Dadores de sangue n.º 34, 1.º andar único, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social actividades de prospecção e pesquisa, exploração mineira, sua comercialização, desenvolvimento geológico e mineral, serviços afins, incluindo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Ramachandra Kollareddy, casado de 43 anos de idade, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 16 Indiana, natural de Gudiwada – Andhra Pradesh, residente no flat n.º 2, 2.º andar 3, La Creative Heights, road n.º 12, Banjara Hills, Hyderabad, portador do Passaporte n.º Z6832647, emitido em na Índia, a 19 de Maio de 2022, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil, meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Soumya Kukreti, casada de 41 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de Hyderabad - Telengana, residente no flat n.º 2, 2.º andar 3, La Creative Heights, road n.º 12, Banjara Hills, Hyderabad, portadora do Passaporte n.º Z3594719, emitido na Índia, a 16 de Março de 2016, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil, meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Gresham Chikoti, que fica desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Lichinga Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas
  3. Texto do artigo, página 16: limitada, matriculada sob NUEL 105011272, que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lichinga Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, Paraceta Dadores de sangue n.º 34, 1.º andar único, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social actividades de prospecção e pesquisa, exploração mineira, sua comercialização, desenvolvimento geológico e mineral, serviços afins, incluindo, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Ramachandra Kollareddy, casado de 43 anos de idade, de nacionalidade
  24. Texto do artigo, página 16: Indiana, natural de Gudiwada – Andhra Pradesh, residente no flat n.º 2, 2.º andar 3, La Creative Heights, road n.º 12, Banjara Hills, Hyderabad, portador do Passaporte n.º Z6832647, emitido em na Índia, a 19 de Maio de 2022, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil, meticais), correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Soumya Kukreti, casada de 41 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de Hyderabad - Telengana, residente no flat n.º 2, 2.º andar 3, La Creative Heights, road n.º 12, Banjara Hills, Hyderabad, portadora do Passaporte n.º Z3594719, emitido na Índia, a 16 de Março de 2016, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil, meticais), correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Gresham Chikoti, que fica desde já nomeado gerente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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