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Texto do artigo · p. 16 MCS Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105012379, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MCS Contabilidade, Limitada, constituída entre os sócios Santos Nhandole Raice Semente, soteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521413I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, 27 de Agosto de 2023, residente no bairro Marrere posto
Texto do artigo · p. 17 administrativo de Natikiri, cidade de Nampula e Cremilde Cardoso da Silva Armando soteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926251A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Março de 2023, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação MCS Contabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade MCS Contabilidade, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida no bairro de Marrere, posto administrativo de Natikiri, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Serviços de contabilidade, auditoria;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 c) Serviços de consultoria em avaliação de crédito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Santos Nhandole Raice Semente;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Cremilde Cardoso da Silva Armando, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Cremilde Cardoso da Silva Armando de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Cremilde Cardoso da Silva Armando ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MCS Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105012379, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MCS Contabilidade, Limitada, constituída entre os sócios Santos Nhandole Raice Semente, soteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521413I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, 27 de Agosto de 2023, residente no bairro Marrere posto
  3. Texto do artigo, página 17: administrativo de Natikiri, cidade de Nampula e Cremilde Cardoso da Silva Armando soteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926251A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Março de 2023, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação MCS Contabilidade, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade MCS Contabilidade, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida no bairro de Marrere, posto administrativo de Natikiri, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Serviços de contabilidade, auditoria;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Serviços de consultoria em avaliação de crédito.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Santos Nhandole Raice Semente;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Cremilde Cardoso da Silva Armando, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Cremilde Cardoso da Silva Armando de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Cremilde Cardoso da Silva Armando ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 17: Nampula, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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