Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 SJC Parts, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001348, uma entidade denominada SJC Parts, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação SJC Parts, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Bairro do Triunfo, rua 4523, n.º 168, segundo andar esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria, transportes e limpeza.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e está dividido e representado por dez mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos, renováveis por um ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 19 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Fica desde já nomeada a senhora Júlia Lourenço de Castro como administradora, com responsabilidades de gerir o escritório da sociedade e efectuar registo e/ou inscrição junto das entidades de registo de sociedade, finanças e segurança social.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: SJC Parts, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001348, uma entidade denominada SJC Parts, S.A.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação SJC Parts, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Bairro do Triunfo, rua 4523, n.º 168, segundo andar esquerdo, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria, transportes e limpeza.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e está dividido e representado por dez mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais.
  23. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  27. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração; e
  29. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal ou fiscal único.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos, renováveis por um ano.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
  35. Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica desde já nomeada a senhora Júlia Lourenço de Castro como administradora, com responsabilidades de gerir o escritório da sociedade e efectuar registo e/ou inscrição junto das entidades de registo de sociedade, finanças e segurança social.
  36. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.