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Texto do artigo · p. 19 SK Decor, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010796, uma entidade denominada SK Decor, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Saudio Nadir Issufo, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100852273B, emitido a 2 de dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, casa n.º 360, quarteirão 43, résdo-chão, distrito municipal Kalhamanculo; e
Texto do artigo · p. 19 Karina Aissa Valábdas, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100589746C, emitido a 19 de janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua da Esperança, casa n.º 360, distrito municipal Kalhamanculo.
Texto do artigo · p. 19 No presente contrato o primeiro e segundo contraentes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, prazo e sede)
Texto do artigo · p. 20 Sob denominação de SK Decor, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede no bairro Polana Cimento, avenida Armando Tivane, n.º 599, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 c) Carpintaria e marcenaria;
Número ou marcador · p. 20 d) Decoração e animação de eventos, consultoria científica não especificada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e outras actividades, desde que para efeito tenha requerido as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 20 a)Saudio Nadir Issufo, com 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Karina Aissa Valábdas, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, nomeação e exoneração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será gerida pelo sócio Saudio Nadir Issufo, eleito sócio gerente, podendo ser eleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará à disposição da assembleia geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios gerentes ou pelos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: SK Decor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010796, uma entidade denominada SK Decor, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 19: Saudio Nadir Issufo, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100852273B, emitido a 2 de dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, casa n.º 360, quarteirão 43, résdo-chão, distrito municipal Kalhamanculo; e
  4. Texto do artigo, página 19: Karina Aissa Valábdas, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100589746C, emitido a 19 de janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua da Esperança, casa n.º 360, distrito municipal Kalhamanculo.
  5. Texto do artigo, página 19: No presente contrato o primeiro e segundo contraentes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, prazo e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: Sob denominação de SK Decor, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede no bairro Polana Cimento, avenida Armando Tivane, n.º 599, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Carpintaria e marcenaria;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Decoração e animação de eventos, consultoria científica não especificada.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e outras actividades, desde que para efeito tenha requerido as respectivas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota assim distribuída:
  20. Texto do artigo, página 20: a)Saudio Nadir Issufo, com 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 20: b) Karina Aissa Valábdas, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração, nomeação e exoneração)
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade será gerida pelo sócio Saudio Nadir Issufo, eleito sócio gerente, podendo ser eleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará à disposição da assembleia geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios gerentes ou pelos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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