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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: SK Decor, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010796, uma entidade denominada SK Decor, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Saudio Nadir Issufo, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100852273B, emitido a 2 de dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, casa n.º 360, quarteirão 43, résdo-chão, distrito municipal Kalhamanculo; e
- Texto do artigo, página 19: Karina Aissa Valábdas, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100589746C, emitido a 19 de janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua da Esperança, casa n.º 360, distrito municipal Kalhamanculo.
- Texto do artigo, página 19: No presente contrato o primeiro e segundo contraentes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, prazo e sede)
- Texto do artigo, página 20: Sob denominação de SK Decor, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede no bairro Polana Cimento, avenida Armando Tivane, n.º 599, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: c) Carpintaria e marcenaria;
- Número ou marcador, página 20: d) Decoração e animação de eventos, consultoria científica não especificada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e outras actividades, desde que para efeito tenha requerido as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 20: a)Saudio Nadir Issufo, com 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Karina Aissa Valábdas, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, nomeação e exoneração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será gerida pelo sócio Saudio Nadir Issufo, eleito sócio gerente, podendo ser eleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará à disposição da assembleia geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios gerentes ou pelos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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