Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Paz e Desenvolvimento de Mulela Sede, requereu ao administrador do distrito, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se se tartar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Neste termos, e ao abrigo de disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 92/2006 de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Paz e Desenvolvimento Mulela Sede, sedeada no bairro de Mutacane, localidade de Mulela Sede, posto administrativo de Mulela, distrito de Pebane, província da Zambezia.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.