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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé, 18 de Março de 2021. — O Administrador do Distrito, Rodolfo Lourenço.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Alto Molócuè
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Mirri Ya Mumahe, representada pelo seu presidente José Alberto residente no bairro de Mumahe, localidade de Sede, posto administrativo Sede, requereu a administradora do distrito de Alto Molócuè, o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, junto ao efeito o estatuto e sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma comprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e com observância de desposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mirri Ya Mumahe.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Alto Molócuè, 7 de Janeiro de 2022. A Administradora do Distrito, Anifa Valeriano Gonzaga Mesa.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mulevala
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 18 de Março de 2021. — O Administrador do Distrito, Rodolfo Lourenço.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Mirri Ya Mumahe, representada pelo seu presidente José Alberto residente no bairro de Mumahe, localidade de Sede, posto administrativo Sede, requereu a administradora do distrito de Alto Molócuè, o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, junto ao efeito o estatuto e sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma comprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e com observância de desposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mirri Ya Mumahe.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè, 7 de Janeiro de 2022. A Administradora do Distrito, Anifa Valeriano Gonzaga Mesa.
  8. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mulevala
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