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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mulevala, 9 de Agosto de 2022. A Administradora do Distrito, Guilhermina da Lidia Francisco Machica.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos de uma Cooperativa Okhavierana, representado pelo senhor Ruis Vasco Fonseca, na pessoa do presidente, requereu ao Governo do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado os documentos submetidos verifica-se que trata-se de uma Cooperativa Okhavierana que prossegue fins lícitos lucrativos, determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos socias da referida cooperativa, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e no disposto no artigo V, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa coletiva a Cooperativa Okhavierana.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mulevala, 9 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 3 A Administradora do Distrito, Guilhermina da Lidia Francisco Machica.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mulevala, 9 de Agosto de 2022. A Administradora do Distrito, Guilhermina da Lidia Francisco Machica.
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos de uma Cooperativa Okhavierana, representado pelo senhor Ruis Vasco Fonseca, na pessoa do presidente, requereu ao Governo do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos submetidos verifica-se que trata-se de uma Cooperativa Okhavierana que prossegue fins lícitos lucrativos, determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Os órgãos socias da referida cooperativa, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e no disposto no artigo V, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa coletiva a Cooperativa Okhavierana.
  7. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mulevala, 9 de Agosto de 2022. —
  8. Texto do artigo, página 3: A Administradora do Distrito, Guilhermina da Lidia Francisco Machica.
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